O desembargador Sérgio Nogueira de Azeredo, da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu liminar ao Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe-RJ). A medida garante que a alíquota previdenciária dos professores e funcionários das escolas públicas estaduais, ativos e inativos, só aumentará para 14% se os salários atrasados estiverem em dia. A determinação inclui o 13º de 2016 e o adicional por qualificação.

Em nota divulgada na última quarta-feira, Azeredo explicou que a liminar não impede o aumento de 11% para 14% da alíquota previdenciária de professores e servidores da Secretaria de Educação que estejam com o salário em dia. Esse aumento é uma das medidas do Estado, em crise financeira, para sanear suas contas.

“A decisão do desembargador manteve a proibição do aumento da alíquota previdenciária até a quitação das verbas salariais, o que inclui o enquadramento por formação, que ainda não foi pago”, confirmou, em nota, o Sindicato dos Professores do Estado (Sepe).

Uma das diretoras do Sepe, Marta Moraes, afirmou que há professores com pagamentos em atraso. “Os aposentados não receberam ainda, e o pessoal da ativa não recebeu os valores referentes ao enquadramento por formação, um direito garantido em nosso plano de carreira”, esclareceu. “O pessoal da ativa recebe nesta segunda-feira, dia 16. Aí veremos se o governador vai descumprir a lei.”

No dia 6, o desembargador Peterson Barroso Simão, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, já ordenara que o Estado não aumentasse a contribuição dos professores da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). A suspensão durará enquanto os salários estiverem atrasados. Simão acolheu pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pela associação dos docentes da instituição.

Em maio, em meio a protestos, a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou o aumento para 14%. Um substitutivo determinou que a nova alíquota só poderia ser aplicada ao servidor que estivesse com os rendimentos em dia.

Por nota, o procurador do Estado Erick Tavares Ribeiro afirmou que “nunca houve qualquer ato praticado pela Secretaria de Estado de Fazenda que pudesse induzir os servidores inativos (que ainda não receberam o 13º salário) a acreditar que sofreriam desconto com a alíquota majorada, haja vista que o Estado está se guiando no sentido de cumprir fielmente os ditames da lei”. Enfatizou ainda que “o Estado nunca afirmou e nem praticou ato concreto no sentido de iniciar a cobrança daqueles que estejam com remuneração atrasada”.