Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, publicada na edição desta quinta-feira, 26, do Diário Oficial da União (DOU), estabelece os procedimentos operacionais relativos ao abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

Segundo a resolução, fica assegurado ao trabalhador o direito ao abono salarial pelo prazo de cinco anos, contados a partir da data de encerramento do calendário de pagamento anual, sem considerar eventuais prorrogações.

Os valores do abono PIS e Pasep, não recebidos em vida pelos titulares, ficam assegurados aos dependentes ou sucessores, segundo a resolução.