O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 21, resolução que define como se dará a atuação do BNDES, do Ministério de Minas e Energia (MME) e da própria Eletrobras na execução e no acompanhamento do processo de desestatização da estatal. A resolução, aprovada no início da semana, lista as responsabilidades de cada órgão e as submete à aprovação do presidente da República.

Conforme o Broadcast já informou, a resolução abre o caminho para que o prsidente Michel Temer assine um decreto incluindo a estatal no Programa Nacional de Desestatização (PND) – etapa ainda pendente para destravar o processo de privatização.

O ato do PPI recomenda que o BNDES fique responsável pela execução e pelo acompanhamento da desestatização da Eletrobras, com uma série de competências, dentre elas a contratação de serviços e estudos técnicos e de auditor externo. O texto também define a remuneração do banco pelos serviços prestados.

Pela resolução, caberá à Eletrobras, entre outras funções, contratar os serviços técnicos especializados necessários à emissão de ações; realizar a implementação dos ajustes e das operações societárias necessárias à oferta efetiva de ações em bolsa de valores; e contratar os serviços técnicos especializados para a elaboração de laudos de avaliação de eventuais ativos que forem segregados.

O MME será responsável pela coordenação e pelo monitoramento do processo, sem prejuízo das competências atribuídas ao BNDES e à Eletrobras. O Ministério deverá constituir e coordenar grupos de trabalho para acompanhar e prover o apoio técnico à desestatização.

A resolução reafirma que “a desestatização será executada na modalidade operacional aumento de capital social, com renúncia de direitos de subscrição detidos, direta ou indiretamente, pela União, pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, direta e indireta, observado o que dispuser a legislação pertinente”.

Além disso, estabelece que a privatização será executada sem prejuízo das medidas de desinvestimento ou de reestruturação societária da Eletrobras ou das empresas por ela controladas direta ou indiretamente, que estejam contempladas no seu Plano Diretor de Negócios e Gestão 2018-2022, e dos processos de desestatização das distribuidoras de energia previstos no Decreto nº 8.893, de 1º de novembro de 2016.

A resolução prevê ainda “a oferta de parte das ações representativas do capital da Eletrobras aos seus empregados e aposentados e aos empregados e aposentados das empresas por ela controladas direta ou indiretamente.