O relator na Câmara do projeto que cria o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) para Estados falidos, deputado Pedro Paulo (PMDB-RJ), ampliou o rol de empresas estatais que Estados poderão privatizar ao aderir ao programa.

Pela redação original do projeto, para aderirem ao RRF e terem a suspensão do pagamento das dívidas com a União por três anos, Estados terão de cumprir algumas contrapartidas, entre elas privatizar estatais da área financeira, de energia e saneamento.

Em seu parecer, o relator acrescentou a palavra “outros”, abrindo margem para companhias de outros setores serem privatizadas. Segundo ele, os “outros” setores serão negociados pelos governadores com as assembleias estaduais, que deverão aprovar as privatizações.

Outra mudança feita por Pedro Paulo no texto foi retirar artigo que regulamentava empréstimos entre Estados e instituições financeiras celebrados a partir da vigência do regime. A medida visa diminuir a resistência principalmente de parlamentares de Estados do Nordeste à proposta.

O artigo excluído estabelecia que os bancos teriam de conceder pelo menos as mesmas condições de suspensão de cobrança das parcelas das dívidas durante a vigência do RRF. Deputados diziam que o trecho levaria bancos e organismos multilaterais a “precificar” o risco de um Estado aderir ao RRF, cobrando juros maiores nas operações.

Mais cedo, o relator já tinha anunciado outra mudança em relação às contrapartidas. Ele reduziu para 10% o porcentual mínimo que Estados terão de reduzir os incentivos fiscais instituídos por lei estadual. O texto original previa que entes federados teriam de diminuir esses incentivos em pelo menos 20%.

Pedro Paulo disse que manteve inalterada as outras contrapartidas, como a elevação de alíquotas de contribuição previdenciária de servidores de 11% para 14%, congelamento de reajuste dos servidores e restrição a concursos.