A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) abriu às empresas interessadas em vender produtos derivados de cannabis a opção de fazer os pedidos de registro inteiramente por meio digital.

Dessa maneira, fica dispensado o protocolo presencial do pedido, informou a Anvisa. Segundo a agência, a medida reforça o compromisso “em proteger a saúde das empresas e dos colaboradores da instituição frente à pandemia de coronavírus”.

Em 11 de março, entrou em vigor uma resolução da Anvisa que regulamenta a fabricação, a importação e a comercialização de produtos derivados da cannabis para fins medicinais. A norma foi aprovada em dezembro do ano passado. A íntegra está disponível no site do órgão.

A cannabis é um elemento encontrado nas plantas de maconha. Os produtos à base da substância poderão ser vendidos somente em farmácias sem manipulação. Para a compra, o paciente deverá ter uma receita exclusiva fornecida por um médico. Os produtos devem ter no máximo 0,2% de teor de THC, um dos princípios ativos da maconha.