A Câmara dos Deputados deve votar nesta terça-feira (17) projeto wque reformula o Imposto de Renda. A proposta diminui tributos para empresas, altera a arrecadação da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL)  e muda regras às pessoas físicas.

A reforma do IR pretendia, em sua iniciativa mais polêmica, taxar em 20% os dividendos acima de RS$ 240 mil pagos por empresas aos acionistas. Porém, o relator do projeto, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), optou por isentar as empresas enquadradas no Simples Nacional e as de lucro presumido com faturamento até R$ 4,8 milhões de pagar o novo imposto. Também estão isentos lucros e dividendos distribuídos entre integrantes do mesmo grupo econômico, por entidades de previdência privada e por incorporadoras imobiliárias submetidas ao regime especial de tributação.

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Pessoas físicas vão pagar menos IR

O projeto aumenta a faixa de isenção para pessoas físicas, o que já estava na proposta inicial enviada pelo governo. Ficariam isentos os contribuintes que ganham até RS$ 2.500 mensais – hoje a isenção vai até RS$ 1.903,98.

Faixa 1 – até R$ 2.500: isento;
Faixa 2 – De R$ 2.500,01 até R$ 3.200: 7,5%;
Faixa 3 – R$ 3.200,01 até R$ 4.250: 15%;
Faixa 4 – R$ 4.250,01 até R$ 5.300: 22,5%;
Faixa 5 – Acima de R$ 5.300,01: 27,5%.

Outro ponto mantido na proposta original do governo é a limitação do desconto de 20% na declaração simplificada. Apenas os contribuintes que recebem até RS$ 40 mil por ano (RS$ 3.333 por mês) podem optar pelo modelo – atualmente, toda as pessoas físicas podem escolher pelo desconto.

Fundos Imobiliários

Diferentemente da proposta original que cobrava 15% de impostos sobre os rendimentos de Fundos de Investimento Imobiliários (FIIs), o novo texto mantém a isenção de IR sobre esses rendimentos.

Bolsa de Valores

A isenção de IR para venda de ações passa de RS$ 20 mil por mês para RS$ 60 mil por trimestre. Assim, o investidor pode compensar lucros e perdas com ações na Bolsa por até três meses: ele poderá equilibrar prejuízos e lucros e pagar imposto apenas se o saldo for positivo.

Diferentemente do que acontece hoje, a compensação poderá ser feita incluindo todas as modalidades de operação, como FIIs, day trade e swing trade.

Imóveis

Com a reforma do IR, pessoas físicas podem atualizar o valor de seus imóveis na declaração sem precisar vendê-lo, o que custará uma alíquota de 4%. O período para atualização dos valores vai até 29 de abril de 2022 para os imóveis declarados em 2020.

CSLL

O novo IR pode determinar a diminuição de até 1,5% na cobrança da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) às empresas já neste ano. Essa medida, não prevista no original enviado ao Congresso, muda as alíquotas do tributo de 9%, 15% e 20% para 7,5%, 13,5% e 18,5%.

O projeto também altera o IR para empresas, que deve cair de 15% para 6,5% em 2022. O adicional de 10% do IRPJ sobre lucros acima de RS$ 20 mil mensais fica mantido. O corte de impostos para empresas também foi ampliado pelo relator da proposta.

A diminuição da CSLL foi adotada por Sabino para incentivar estados e municípios a aderirem à reforma. Como o governo federal divide com estados e municípios o valor que arrecada com o IR, uma redução desse valor afetaria diversos interlocutores políticos. Assim, a saída foi reduzir o CSLL, cuja arrecadação é destinada aos gastos com Seguridade Social, exclusivamente sob responsabilidade do governo federal.

Outro detalhe é que a CSLL cairia dos 20% para 18,5% para os bancos, conforme defende a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que argumenta que a redução tributária permitiria um aumento na oferta de empréstimos.

Para compensar a queda de arrecadação com a CSLL, o texto prevê a possibilidade de redução de renúncias fiscais da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o que manteria inalteradas as fontes que financiam a Seguridade Social.

Com isso, perderiam benefícios fiscais setores de embarcações e aeronaves, medicamentos, produtos químicos e farmacêuticos, o que pode encarecer produtos desses segmentos.

JCP
O novo IR extingue os juros sobre capital próprio (JCP), que é um meio usado pelas empresas para remunerar seus acionistas.