Em uma corrida das empresas atrás de liquidez para enfrentar a crise trazida pela pandemia do coronavírus, uma das frentes tem sido o pleito para a postergação de tributos. A rede varejista Lojas Leader, que está em recuperação judicial, conseguiu nesta segunda-feira, 30, uma liminar para postergar o pagamento de tributos federais de importação, a primeira decisão do tipo. A juíza federal substituta da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Andrea de Araujo Peixoto, cita que a decisão se trata da “concessão de uma verdadeira moratória tributária”.

Na decisão, a juíza disse que o cumprimento desses compromissos “se tornou impossível, em razão da situação de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19) que, por força de ato legal do governo, impediu o exercício regular da atividade da impetrante (a rede varejista) culminando no fechamento de todas as suas lojas”. A Lojas Leader terá um prazo, conforme a decisão, de seis meses, sem qualquer acréscimo legal ou penalidade, sendo vedada “a adoção de qualquer tipo de ato de cobrança dos tributos pelo período em que sua exigibilidade estiver suspensa”.

“Considero demonstrado o fundamento relevante da alegação, que autoriza a dilação do pagamento dos tributos devidos pela parte impetrante em razão do estado de calamidade pública reconhecido em razão da pandemia pelo novo coronavírus”, escreve a juíza, em sua decisão. Ela cita, contudo, que não seria justo levar esse ônus apenas para União e, por isso, a Lojas Leader precisará comprovar que levou esse mesmo pleito, de postergação de impostos, às demais esferas de governo, ou seja, os Estados e Municípios.

A decisão afirma que o cenário ainda é incerto e cita a instabilidade política no momento, sem consenso. Por isso definiu um prazo, de seis meses, que considerou razoável e destacou sobre a “possibilidade de oportuna prorrogação”. “A presente liminar terá vigência enquanto durar o estado de calamidade nacional ou estadual OU até que seja baixada norma específica sobre a matéria, devendo-se a partir de então, observar a regulamentação do assunto”, conforme o documento.

Na ação, elaborada pelo escritório Cescon Barrieu, a Leader afirmou que mesmo diante do “cenário econômico desafiador dos últimos anos, com instabilidade políticas e econômicas no País, sempre procurou, em mais de 30 anos de atuação, cumprir com suas obrigações tributárias”. No entanto, diante da pandemia do Covid-19, seu funcionamento foi “gravemente afetado, com a paralisação das suas atividades e o fechamento total de estabelecimentos comerciais”.

A empresa destacou, na ação, que o conjunto “draconiano” de medidas governamentais, mas “talvez” necessárias para a preservação da saúde pública, está “produzindo efeitos disruptivos sem precedentes na economia mundial, afetando gravemente a demanda ou capacidade de produção de bens e serviços”. Dessa forma, a empresa citou que o seu faturamento e fluxo de caixa foi afetado, comprometendo, assim, sua capacidade de honrar pontualmente com as suas obrigações tributárias.

“A instalação do cenário de crise em decorrência da pandemia do coronavírus traz contornos ainda mais dramáticos ao regular desenvolvimento de suas atividades, pois além de o seu plano de recuperação judicial ter sido recentemente deferido pelo Juízo da 3ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro , a impetrante já havia providenciado a importação de mercadorias do exterior para abastecer as prateleiras de suas lojas de departamento espalhadas pelo País”, cita a decisão.

A demanda por essas ações tem crescido diante da pandemia, segundo o especialista da área de Tributário do Cescon Barrieu, Rodrigo Bevilaqua Valverde. “A demanda por essas ações objetivando a postergação no prazo para pagamento de tributos vem aumentando não só em razão das decisões que vêm sendo proferidas pelo Judiciário, mas porque se aproxima o final do mês e com ele o prazo para pagamento (31/03) das quotas do Imposto de Renda e da Contribuição Social devidos no regime do lucro real e presumido”, afirma.