A Receita Federal decidiu suspender as notificações que vinha fazendo desde o dia 4 de setembro a magistrados e membros do Ministério Público nas quais apontava a incidência de imposto de renda sobre o auxílio-moradia. O recuo veio após um despacho da Advocacia-Geral da União (AGU), desta quarta-feira, 19, informar que o benefício, por ser indenizatório, não deve ser tributado.

A mudança de posicionamento foi comunicada em reunião nesta tarde entre o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, e representantes da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas). O órgão encaminhou um comunicado interno destacando a suspensão das notificações. No início da noite, a Receita confirmou a informação.

O entendimento da Receita era o de que as liminares concedidas pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), garantindo o benefício de R$ 4,3 mil a magistrados e procuradores de todo o Brasil, não deixavam claro que esses valores não deveriam integrar a base de cálculo do imposto de renda.

“A Receita Federal elaborou comunicação aos contribuintes com o objetivo de orientar que todo o valor que excedesse ao efetivamente comprovado com o pagamento de aluguéis e moradia deveria ser acrescido aos demais rendimentos tributáveis para fins de incidência do imposto de renda”, disse a Receita. Ao mesmo tempo, todas as Declarações de Imposto de Renda das Pessoas Físicas foram reprocessadas para aguardar as retificações.

A Advocacia-Geral da União, então, encaminhou um parecer ao Ministério da Fazenda dizendo que a verba tinha caráter indenizatório e por isso não deveria ser tributada. A Receita Federal pediu esclarecimento adicional sobre essa informação, e a AGU reforçou esse ponto, em novo despacho assinado pela Consultoria-Geral da União e encaminhado nesta quarta-feira, 19, pela ministra Grace Mendonça. A Receita, então, decidiu voltar atrás.

O auxílio-moradia custa, em média, R$ 139 milhões por mês aos cofres públicos, segundo a consultoria da Câmara dos Deputados. Se fossem cobrados os 27,5% do imposto de renda sobre o benefício, isso significaria o retorno de R$ 38,2 milhões por mês aos cofres públicos, ou R$ 458,7 milhões por ano.

Pressão

Desde o início do mês, havia uma forte reação das associações representativas da classe contra as notificações da Receita. Em reuniões e comunicados internos, as associações deixavam claro que estavam atuando para impedir a cobrança de imposto de renda sobre o auxílio-moradia.

O comunicado desta quarta-feira que informou a resolução da situação de forma favorável aos magistrados e procuradores teve a assinatura do coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) e presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Guimarães Feliciano, e de mais oito presidentes de associações que integram a frente.

“Na tarde desta quinta (20/9), estivemos com o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid. Na ocasião, foi-nos informado que, ante o novo parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), recebido na noite de ontem, em que, além do caráter indenizatório da ajuda de custo para moradia, esclareceu-se a não incidência de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre a parcela, a Receita Federal vai tornar sem efeito as notificações encaminhadas a juízes e membros do Ministério Público com relação à retificação das declarações do devido ao recebimento da parcela”, diz o comunicado da Frentas.

O comunicado diz, também, que “o status das declarações de ajuste retornará à condição originária, o que se dará em, no máximo, duas semanas, de modo a liberar todos os processamentos, inclusive para fins de restituição”.