As investigações sobre pagamento de “vantagem indevida” pelas empresas NM Engenharia e Odebrecht Ambiental a políticos do MDB devem ser conduzidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba. Esse é o entendimento da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que recorreu da decisão do ministro Edson Fachin, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF).

Em decisão tomada no dia 1º de fevereiro, o ministro determinou que seja enviada à Justiça Federal, no Rio de Janeiro, denúncia contra os ex-senadores Romero Jucá e Valdir Raupp, o ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado, os administradores da NM Engenharia e da NM Serviços Luiz Maramaldo e Nelson Maramaldo, e o executivo Fernando Reis, da Odebrecht Ambiental.

Em agravo regimental no Inquérito 4.215, a procuradora assinalou que, de acordo com a denúncia, “os acertos de corrupção ocorreram, em sua grande maioria, no escritório de Sérgio Machado, na época, diretor da Transpetro que tem sede no Rio de Janeiro”.

No entanto, segundo ela, “os fatos apurados estão diretamente associados ao esquema criminoso de corrupção e de lavagem de dinheiro, investigado no contexto da Operação Lava Jato, que lesou frontalmente os cofres da Petrobras e que são apurados no Paraná”.

O entendimento é que “a situação concreta afasta a aplicação da competência territorial, prevista como regra geral, pelo Código Penal, pelo local da infração”.

No recurso, Raquel sustenta que existe uma “indissociável conexão dos fatos com processos em andamento na 13.ª Vara Federal de Curitiba” e que eventual separação dos casos “geraria perda relevante da compreensão do conteúdo”.

“Não há dúvidas de que os fatos objeto dos autos integram o conjunto de investigações e processos que apuram o esquema criminoso praticado em detrimento da Petrobras, de modo que os denunciados destituídos da prerrogativa de serem julgados pelo Supremo, ou por qualquer outro Tribunal, devem ser julgados pela 13ª Vara da Seção Judiciária de Curitiba”, reiterou.

Caso o ministro Edson Fachin não reconsidere a decisão, a procuradora-geral pede que o recurso seja submetido à análise da Segunda Turma do STF. A PGR destaca que a prevenção da 13ª Vara Federal de Curitiba evita decisões contraditórias.

Entenda o caso

Em agosto de 2017, a Procuradoria-Geral denunciou o senador Renan Calheiros (MDB-AL), os ex-senadores Garibaldi Alves Filho, Romero Jucá, José Sarney, além do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado, os administradores da NM Engenharia e da NM Serviços Luiz Maramaldo e Nelson Cortonesi Maramaldo, e o executivo Fernando Reis, da Odebrecht Ambiental.

Segundo a denúncia, “com farto conjunto probatório reunido a partir dos acordos de colaboração de Sérgio Machado, Fernando Reis e Luiz Fernando Maramaldo, os crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro foram cometidos entre 2008 e 2012”.

Por força do novo entendimento firmado pelo Plenário do STF no julgamento da Questão de Ordem na Ação Penal 937, e considerando o encerramento dos mandatos dos denunciados Romero Jucá e Valdir Raupp, o ministro Fachin determinou a cisão processual do inquérito com relação aos denunciados sem foro na Corte.

Fachin também decidiu pelo arquivamento dos inquéritos relativos a Sarney e Garibaldi, alegando como causa a prescrição do crime.