A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu para que o Supremo Tribunal Federal envie à Lava Jato em Curitiba investigação sobre o ministro do Tribunal de Contas da União Vital do Rêgo e o ex-deputado Marco Maia (PT) por supostas propinas da OAS de R$ 4 milhões para que, na função de presidente, e relator da CPI da Petrobras, em 2014, impedissem a convocação de dirigentes de empreiteiras investigadas. Segundo a chefe do Ministério Público Federal, não há provas de que os valores tenham sido utilizados para doações eleitorais, e, portanto, o inquérito deve ser arquivado nesta área.

Segundo a procuradora-geral, os “relatos dos executivos da OAS revelam o pagamento de vantagens indevidas no montante de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) a Vital do Rêgo Filho, a pretexto do pleito eleitoral de 2014, intermediado por Alex Azevedo, suposto assessor parlamentar do investigado”.

“Do valor total pago a título de propina, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) teria sido repassado via doação eleitoral oficial realizada em favor do Diretório Nacional do PMDB, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) foi pago mediante celebração de contrato fictício com a Construtora Planície e os R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) restantes foram repassados por meio de celebração de contrato fictício com a Construtora Câmara e Vasconcelos”, diz Raquel.

Os delatores ainda afirmam ter feito pagamento de R$ 1 milhão para José Capela, que seria um interlocutor de Marco Maia.

Para Raquel, “as provas apontam, em tese, para o cometimento dos crimes de corrupção passiva e ativa e de lavagem de dinheiro”.

“Registre-se que o repasse de valores espúrios a Vital do Rêgo, travestido de doação eleitoral oficial, foi usado para camuflar a real intenção das partes, tratando-se de nítido negócio simulado para encobrir a finalidade de transferência de recurso, que não era outro se não adimplir a vantagem indevida e viabilizar a blindagem da convocação dos executivos à CPI da Petrobras.”

“Com efeito, a doação oficial em tais casos pode configurar mecanismo de dissimulação para o repasse de dinheiro ilícito, fruto de corrupção, o que caracteriza o delito de lavagem de capitais”, escreve.

Segundo Raquel, “deve ser fixada a competência constitucional da Justiça Federal, uma vez que envolve supostos atos praticados valendo-se da função pública (crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro)”.

“Quanto à competência territorial, destaca-se a existência de diversos processos tramitando na 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, que têm por objeto crimes que integraram o mesmo esquema criminoso.”

A procuradora-geral afirma que, “no caso dos autos, consoante relatado, há elementos indicando a existência de repasses financeiros feitos a Vital do Rêgo Filho e Marco Maia, em um claro contexto de contraprestação pela atuação política dos investigados, em beneficio das empreiteiras, durante os trabalhos da CPI da Petrobras”.

“Não obstante, inexiste qualquer elemento probatório indicando que os valores tenham sido efetivamente utilizados para o pagamento de fornecedores de campanha ou para gastos relacionados ao pleito, com posterior ausência de declaração à Justiça Eleitoral.”

“Dito de outro modo, não há elementos, sequer indiciários, revelando uma possível utilização dos valores objetos dessa investigação em campanhas eleitorais, à exceção, obviamente, da doação oficial referenciada. Assim, ausentes indícios mínimos sobre a utilização, em campanha eleitoral, de valores não contabilizados e não declarados à Justiça Eleitoral, não há se falar na prática de falsidade ideológica eleitoral, pois inexistiu omissão dos então candidatos em suas respectivas prestações de contas”, conclui.

Defesa

Em nota, o criminalista Daniel Gerber, que defende Marco Maia, rebate o pedido de Raquel. “Com a devida vênia, tal entendimento está equivocado, na medida em que os próprios Delatores assumem em seus depoimentos que o pedido em tese realizado pelos investigados era destinado à doação de campanha”.

“Mais: Se verdadeira fosse a história narrada pelo parquet quanto ao Peticionário, o suposto valor seria efetivamente caixa 2, eis que não existiu doação oficial para si”.

“Desta maneira, afastando a estratégia da PGR em sua tentativa de não respeitar o entendimento firmado por esta Suprema Corte, requer seja o presente Inquérito enviado à Justiça Eleitoral para a continuidade das investigações”.