O Ministério Público Federal recorreu nesta segunda-feira, 17, da decisão que determinou o envio para a Justiça Eleitoral, em Minas, das investigações que apuram se o ex-senador e atual deputado federal Aécio Neves (PSDB/MG) recebeu propinas da Construtora Odebrecht. O inquérito foi instaurado em 2017 como consequência de informações fornecidas por quatro executivos da empresa em acordo de delação premiada.

De acordo com os delatores, em 2014, quando o tucano foi candidato a presidente da República, foram feitos dois acertos para o repasse financeiro que, somados, chegam a R$ 21 milhões – o primeiro foi de R$ 6 milhões e o segundo de R$ 15 milhões.

Por entender que “não há indícios de crime eleitoral”, a procuradora-geral, Raquel Dodge, defende que o caso seja encaminhado à primeira instância da Justiça Federal.

As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.

No recurso, um agravo regimental enviado ao relator do inquérito no Supremo, Gilmar Mendes, o Ministério Público Federal resume as informações da fase inicial das investigações afirmando que, “embora os supostos pagamentos indevidos tenham ocorrido durante um período eleitoral, inexiste qualquer elemento probatório indicando que os valores tenham sido efetivamente utilizados para o pagamento de fornecedores de campanha ou para gastos relacionados ao pleito, com posterior ausência de declaração à Justiça Eleitoral”.

Destaca que o aspecto eleitoral “aparece apenas na doação feita pela empresa e registrada oficialmente pelo então candidato”.

A prestação de contas de Aécio ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou a doação de R$ 5 milhões pela Odebrecht e outros R$ 2 milhões da Braskem, que integra o grupo empresarial.

“A doação eleitoral teria sido utilizada para dissimular a origem espúria”, afirma a PGR em um trecho do documento que destaca o fato de a investigação no âmbito do Inquérito 4444 ter sido instaurada para apurar o cometimento dos crimes de corrupção passiva e ativa e de lavagem de dinheiro.

Os crimes teriam sido executados por meio da simulação de contratos de prestação de serviços que tiveram como intermediárias pessoas ligadas ao político.

A petição destaca informações de Marcelo Odebrecht ao Ministério Público Federal, segundo as quais, entre 2000 e 2008 “a empresa já fazia pagamentos indevidos ao parlamentar Aécio Neves, em função de sua influência política sobre o setor elétrico, especialmente, em Furnas e Centrais Elétricas de Minas Gerais (Cemig)”.

A petição menciona o fato de o atual deputado ser alvo de outras investigações em curso, como no caso da Cidade Administrativa de Minas Gerais, também objeto de investigação derivada das colaborações premiadas da Odebrecht (Inquérito 4.392), bem como influência política sobre Furnas e o Projeto Madeira, em especial envolvendo a construção das hidrelétricas de Santo Antônio (RO) e Jiral (RO).

“Desse modo, mesmo sob uma perspectiva abstrata, as condutas apuradas neste inquérito escapam ao molde do artigo 350 do Código Eleitoral, e adequam-se aos crimes de corrupção ativa e passiva, além de possível lavagem de capital”, pontua Raquel.

No recurso, é destacado o fato de a Segunda Turma da Suprema Corte ter definido que o atual deputado não possui prerrogativa de foro por função no Supremo, no caso do objeto apurado neste inquérito.

O entendimento, decorrente do resultado do julgamento da Questão de Ordem 937, foi de que não se mantém o foro privilegiado em casos de “mandatos cruzados”, de senadores que foram eleitos deputados ou vice e versa.

A interpretação, que não é objeto de recurso do Ministério Público Federal, faz com que o inquérito seja enviado à primeira instância.

No entanto, para a PGR, o destino deve ser a Justiça Federal e não a eleitoral como determinou o relator.

Além de apontar a “falta de indícios de infrações de caráter eleitoral, a Procuradoria afirma que a investigação ainda está em uma fase inicial o que seria um impedimento para a decisão adotada pelo relator”.

“Em razão do sistema penal acusatório vigente no país, não cabe ao Poder Judiciário, em especial no momento embrionário de uma investigação, avaliar profundamente o material probatório dela constante e, em seguida, definir quais crimes devem ser investigados pelos órgãos de persecução penal”, alerta a procuradora.

Para ela, “esta avaliação aprofundada cabe a esses últimos órgãos, e não ao Poder Judiciário”.

O pedido principal no recurso é para que Gilmar reconsidere a decisão ou, de forma subsidiária, envie o recurso para apreciação colegiada da Segunda Turma da Corte.

Defesa

Aécio nega, por meio de sua defesa, que tenha recebido “vantagens indevidas” da empreiteira.