A procuradora-geral Raquel Dodge requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que negue seguimento à reclamação da defesa do engenheiro Paulo Vieira de Souza, ex-diretor da Desenvolvimento Rodoviário S/A (Dersa), apontado como operador do PSDB. A reclamação questiona o recebimento de ação penal contra ele pela 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo.

Para a PGR, “não há que se falar em conduta inapropriada, como alegado”, destaca texto divulgado pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.

Paulo Vieira sustenta que a 6ª Vara Federal de São Paulo, ao receber a denúncia da força-tarefa da Operação Lava Jato, teria “contrariado a decisão do STF, que determinou sua inclusão como investigado no inquérito 4.428, além do acórdão que determinou a remessa das investigações ao juízo Eleitoral de São Paulo”.

A defesa alega “narrativa similar àquela apresentada em reclamação anterior, dirigida contra a 13ª Vara Federal de Curitiba, no sentido de que o inquérito instaurado buscava apurar supostas irregularidades no Rodoanel Sul em São Paulo, ensejadoras de contribuições eleitorais, por meio de caixa dois”.

De acordo com a reclamação, os fatos objeto da ação penal questionada são coincidentes com aqueles apurados, desde março de 2017, pelo inquérito 4.428, enviado à Justiça Eleitoral de São Paulo, por decisão do STF.

No parecer, a procuradora-geral apresenta quadro comparativo dos fatos apurados no inquérito e na ação penal para demonstrar a inexistência de correlação entre essas situações.

“Da análise da pretensão do reclamante (Paulo Vieira), observa-se a inexistência de afronta a decisões do Supremo Tribunal Federal, porquanto se tratam de apurações distintas objetiva, subjetiva e temporalmente, bem como fundadas em provas distintas, em âmbito de incidência reconhecidamente diversa por esta própria Suprema Corte”, afirma Raquel.

Prevenção

Outro ponto rebatido pela procuradora-geral é a alegação de prevenção do ministro Gilmar Mendes para a relatoria da reclamação em razão do Inquérito 4.428, relatado por ele.

Segundo Raquel Dodge, o inquérito já foi “objeto de declínio de competência à primeira instância” e “sequer as investigações em relação ao reclamante ao tempo de tramitação do inquérito foram consideradas correlatas”.

Para a PGR, “percebe-se, sem dificuldade, que o reclamante pretende fazer crer que se algo está relacionado ao seu nome ou à Dersa, deve ser vinculado a uma investigação que já foi declinada, inclusive, com o indeferimento de diversos pedidos por ele formulados e que foram convenientemente omitidos em sua petição”.

“Tentou-se aproximar o objeto que era tratado no inquérito 4.428, a partir de suas declarações unilaterais e não do real escopo daquela investigação.”

A Procuradoria-Geral destaca que, na denúncia, os atos de lavagem de dinheiro são relativos à offshore Groupe Nantes – tema não tratado pelo inquérito 4.428, como demonstra tabela comparativa dos fatos apresentada no parecer.

“Não há, portanto, prevenção, uma vez que (o inquérito) trata de caso julgado, com reconhecimento de que não se refere à offshore Groupe Nantes e em que se indeferiram os pedidos defensivos de avocação de autos”, explica.

Raquel Dodge sustenta que os marcos temporais dos casos são flagrantemente diversos, com mais de meia década de distinção entre os fatos apontados.

“O tratamento conferido às contas do Groupe Nantes é outra marca dessa distinção: o inquérito 4.428 afastou a incidência da investigação em relação a elas; a decisão reclamada as tomou como um dos pontos de partida.”