Brasília, 06/03/2018 – A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus preventivo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), entendendo ser possível a prisão do petista após esgotados os recursos na segunda instância.

Lula tentava cassar o decreto de prisão do Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF-4), que o condenou no âmbito da Operação Lava Jato a 12 anos e 1 mês.

Integrantes da Quinta Turma, os ministros Felix Fischer, relator da ação, Jorge Mussi e Reynaldo Soares, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik concentraram seus votos em destacar que o Supremo Tribunal Federal (STJ) já firmou o entendimento de que é possível a execução antecipada da pena após condenação em segunda instância.

A decisão desfavorável ao petista não significa que ele será preso em breve. A ordem de executar a pena só pode ocorrer após o TRF-4 finalizar a análise do último recurso de Lula (embargos de declaração) contra o acórdão que o condenou no dia 24 de janeiro.

Lula ainda espera uma posição do STF, que deve ser a final sobre seu caso. Já existe no Supremo um pedido do ex-presidente para barrar a prisão, que aguarda análise de mérito pelo plenário da Corte. Cabe à presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, pautar a ação. Esse processo levará o STF a rediscutir o entendimento atual que permite a prisão após condenação na segunda instância da justiça.

A defesa do petista também pode tentar reverter o resultado de hoje no STF com recurso contra a decisão do STJ, o chamado recurso em habeas corpus. Ele ainda pode recorrer no próprio STJ.

Argumentação

Para os ministros, a execução antecipada da pena não compromete o princípio de presunção de inocência. “É necessário lembrar que o STF assentou o entendimento de que execução de prisão após segunda instância é constitucional”, afirmou Fischer, relator do caso e o primeiro a votar.

Os integrantes da Quinta Turma ainda recordaram que a execução de pena no caso de Lula só pode se dar após a análise do recurso de embargos de declaração pelo TRF-4. “Nesse caso, inexiste risco concreto a liberdade de locomoção. Não se pode usar habeas corpus para obstaculizar constrangimentos e ilegalidades que ainda não existem”, disse o ministro Jorge Mussi, segundo a votar na turma.

O presidente da Quinta Turma, ministro Reynaldo Soares, elogiou a defesa de Lula e relembrou as diferentes fases do STF sobre o entendimento de prisão após condenação em segunda instância. Para ele, o Superior Tribunal de Justiça deve seguir a Corte Suprema nesse tema. Soares também recordou de decisões dadas no STJ que já foram de acordo com a posição atual do Supremo.

Em um dos poucos momentos de concordância entre a defesa de Lula e os ministros do STJ, Ribeiro Dantas disse entender que já há um risco à liberdade de locomoção de Lula, já que para ser executada a prisão falta somente a análise dos embargos de declaração pelo TRF-4. Soares teve a mesma posição.

No entanto, Dantas explicou que, além do posicionamento do STF, que entende ser possível a execução de pena após segunda instância, o STJ já firmou jurisprudência ao seguir essa posição da Corte Suprema. “Prisão após condenação é razoável como forma de cumprir a Constituição”, disse o ministro durante seu voto, entendendo que não há motivos para concessão do habeas corpus.

Inelegibilidade

Ao terminar seu voto, o relator da ação, Felix Fischer, também disse que não avaliaria o pedido da defesa de afastar a inelegibilidade de Lula, descrito no habeas corpus. Segundo o ministro, como a questão não foi nem discutida na condenação pelo Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF-4), analisar essa solicitação se configuraria como supressão de instâncias.

“Aspecto da inelegibilidade não foi sequer debatido no acórdão impugnado”, também disse Soares, acompanhando o voto do relator.

Condenação

O ex-presidente foi sentenciado a 9 anos e 6 meses pelo juiz federal Sérgio Moro, que entendeu serem o triplex 164-A, no condomínio Solaris, e suas respectivas reformas, propinas de R$ 2,2 milhões da construtora OAS. A pena não apenas foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, como também aumentada pelos desembargadores para 12 anos e 1 mês.

Ao condenar Lula, os desembargadores ainda pediram para que, após esgotado seu último recurso ao TRF-4, a pena de prisão, em regime fechado, seja executada. Estão em análise no TRF-4 os embargos declaratórios interpostos pela defesa de Lula contra a decisão dada no dia 24 de janeiro pelo tribunal. Esse é o último recurso disponível para ex-presidente na segunda instância.