Muitas pessoas não sabem, mas segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que se aposentaram antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 podem ter direito à revisão no benefício, o que pode garantir uma boa grana. Para isso, no entanto, os beneficiários precisam recorrer à Justiça.

A chamada correção pelo teto, que, embora seja tratada como revisão, não tem o prazo de dez anos —chamado de decadência— para ser pedida, conforme o Agora.

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A estimativa é que cerca de 1,5 milhão de processos judiciais sobre o tema estejam em tramitação. O resultado beneficia aposentados do período, pensionistas que recebem pensões derivadas desses benefícios e seus herdeiros.

Para ter direito à revisão, o segurado tem que ter se aposentado antes de 1988 e o benefício limitado a um dos tetos da época. Naquele período, os benefícios tinham como base o menor valor-teto e o maior valo-teto.

O advogado Giovanni Magalhães, perito em cálculos da ABLCalc, disse, segundo o Agora, a que o descarte do valor que ultrapassou os tetos da época não poderia ter sido feito.

O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, entende que, se o aposentado teve o benefício limitado ao maior valor-teto, há direito.

Já no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os Estados do Sul, o direito pode ser garantido caso a limitação tenha sido feita ao menor valor-teto.