Em 2021, mais de 17,8 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O benefício permite que a pessoa saque, anualmente, uma quantia do saldo do FGTS no seu mês de nascimento. Para completar a declaração do Imposto de Renda Física (IRPF) deste ano, aqueles que usaram o programa podem precisar declarar os valores.

Apenas os contribuintes que já são obrigados a fazer a declaração do IRPF (confira as regras aqui) é que devem necessariamente declarar o saque do FGTS. Cabe ressaltar que os valores resgatados não alteram o cálculo do Imposto de Renda, já que o FGTS é considerado um rendimento isento.

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Segundo um manual montado pelo Nubank, o FGTS deve ser inserido na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” do programa gerador da declaração do IR 2022. Lá, basta completar as informações pedidas. Em “Tipo de Rendimento”, escolha o código 4 (Indenização por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS).

Depois, insira as informações pedidas: defina se as informações são suas (titular) ou do seu dependente; informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora: neste caso, a fonte é a Caixa Econômica Federal; e informe o valor total do saque em 2021. O prazo final para entregar a declaração do IR é 29 de abril. O calendário de pagamentos da restituição vai de maio até setembro.