O trabalhador que ficou desempregado em 2020 também deve declarar o Imposto de Renda em 2021.

Há algumas situações em que é necessário entregar o IRPF, mesmo que o contribuinte permaneça sem emprego.

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Confira abaixo as regras para a declaração

  • O trabalhador que ganhou mais de R$ 28.559,70
  • O recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, cuja soma foi superior a R$ 40 mil em salários ou em rendas em 2020, como o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
  • O contribuinte que tenha propriedades ou direitos em valor venal superior a R$ 300 mil
  • O contribuinte que recebeu algum rendimento com a venda de bens, na situação que tenha comprado ou vendido ações na bolsa de valores, ou realizado transações imobiliárias após cento e oitenta dias de aquisição de imóvel

Fique atento aos documentos 

  • É importante solicitar o informe de rendimentos na empresa em que trabalhou em 2020
  • É possível adquirir os extratos de saques do FGTS e de seguro-desemprego no site da Caixa