Com mais de 14 milhões de desempregados, muitos trabalhadores viram no MEI (Microempreendedor Individual) a oportunidade para recomeçar. De acordo com o Sebrae, foram mais de 2,6 milhões de novos microempreendedores individuais criados em 2020 e o número total de MEI ativos supera 11,3 milhões em todo o Brasil.

Esses trabalhadores, no entanto, devem ficar atentos à declaração do Imposto de Renda, que deve ser entregue entre os dias 1º de março e 30 de abril. “É importante destacar que o MEI exerce dois papéis, o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física) e que ele precisa ficar atento às suas obrigações com o fisco”, ressalta o gerente de Políticas Públicas, Silas Santiago.

+ Saiba se você é obrigado a declarar Imposto de Renda neste ano

Além da obrigatoriedade de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual, que deve ser entregue até 31 de maio, quem já se formalizou pode também estar obrigado à entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Saiba se você deve declarar o IRPF e como fazer neste guia feito:

Todo MEI deve declarar IRPF?

A obrigatoriedade de apresentar a Declaração de IRPF depende da sua condição como pessoa física e não como pessoa jurídica. Se você é MEI, deve entregar a Declaração de Imposto de Renda se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês) ou seja, se a parcela tributável do que você retirou do negócio é maior que este valor, você é obrigado a declarar. Se o seu rendimento tributável foi abaixo deste valor, você não é obrigado, mas pode declarar, se preferir.

No entanto, existem outras regras que tornam obrigatória a entrega da declaração. Entre as regras estão ganhos de mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista, saque do FGTS ou rendimento de poupança), ganhos com a venda de bens; compra ou venda de ações na Bolsa, era dono de bens de mais de R$ 300 mil, passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e ficou aqui até 31 de dezembro ou vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

Há algum tipo de isenção para quem ultrapassa o teto de R$ 28.559,70?

Há uma parcela da renda vinda do MEI que pode ser distribuída à pessoa física de forma isenta; o restante é tributado. A isenção é calculada segundo um percentual sobre o total do faturamento: 32% para serviços, 16% para transporte de passageiros e 8% para comércio ou indústria.

Qualquer outro valor transferido da empresa do MEI para sua pessoa física, seja em dinheiro ou por transferência bancária – da conta da empresa para a conta da pessoa física, é tributável a título de “retirada de pró-labore”.

Se o MEI atua no comércio, por exemplo, e faturou R$ 81 mil em 2020. Pode transferir R$ 6.480 para a pessoa física, sem tributação, a título de distribuição de lucros. Qualquer valor transferido à pessoa física além desse valor será tributado a título de “retirada de pró-labore”.

E como ficam as transferências acima de R$ 28.559,70?

Se a empresa do MEI transferir, além do lucro, mais R$ 28.559,70 para a pessoa física, a título de pró-labore, ainda assim não estará obrigado a entregar a declaração do IRPF, salvo de tiver outros rendimentos que, somados, ultrapassem esse teto.

No comércio, o MEI pode distribuir para a pessoa física 8% do seu faturamento a título de lucros, sem tributação, e mais R$ 28.559,70 a título de retirada de pró-labore, tributável, mas dentro do limite de isenção anual, salvo de tiver outros rendimentos que, somados, ultrapassem esse teto.

Transporte de passageiros

Quem atua no transporte de passageiros pode distribuir para a pessoa física 16% do seu faturamento a título de lucros, sem tributação, e mais R$ 28.559,70 a título de retirada de pró-labore, tributável, mas dentro do limite de isenção anual, salvo de tiver outros rendimentos que, somados, ultrapassem esse teto.

Setor de serviços

Quem atua na área de serviços pode distribuir para a pessoa física 32% do seu faturamento a título de lucros, sem tributação, e mais R$ 28.559,70 a título de retirada de pró-labore, tributável, mas dentro do limite de isenção anual, salvo de tiver outros rendimentos que, somados, ultrapassem esse teto.

Separação patrimonial

É necessário que o MEI pratique a “separação patrimonial”, sabendo bem qual é o “bolso do dinheiro da empresa” e qual é o “bolso do dinheiro da pessoa física”, esse último utilizado para pagar as despesas pessoais suas e da sua família. O que vai entrar na conta da pessoa física significa distribuição de valores da empresa.

Por fim, os valores que ficam na empresa, seja no caixa – o bolso da empresa, seja em estoques, insumos ou bens, seja dinheiro do banco ou um veículo em nome da empresa, por exemplo, não representam distribuição de valores para a pessoa física.

Como deve ser feira a declaração dos MEI que tiveram faturamento acima do teto previsto?

Para o MEI que precisa declarar na pessoa física, a parcela isenta relativa aos lucros distribuídos dentro dos limites permitidos deve ser informada na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, na opção 13: “Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”. O restante deve ser informado na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”, junto do CNPJ e do nome da empresa.

Como são as regras dos trabalhadores com Carteira de Trabalho e Previdência Social assinada?

Eles devem fazer a declaração como trabalhadores, com as devidas informações que são enviadas pelas empresas e acrescentar os rendimentos do MEI seguindo as regras relativas a rendimentos isentos e não tributáveis acima descritas.