Viagens ao exterior podem provocar desejos de compra de produtos eletrônicos ou de artigos não encontrados no país de origem. No Brasil, pelas regras de entrada de produtos trazidos do exterior, o limite de compras é de 1.000 dólares, ou seja, cerca de R$ 5.000. Também são permitidos mais 1.000 dólares em compras em lojas de Free Shop. Se os valores ultrapassarem o limite, os impostos de importação a serem pagos são definidos pela Receita Federal.

Os produtos de uso pessoal, de higiene, celular, relógio, livros e revistas são isentos de taxas. É importante ficar atento a quantidade de produtos. No caso de dois celulares, apenas um é considerado de uso pessoal, e o produto tem que apresentar sinais de uso.

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 As compras em Free Shops têm limite de valor e de quantidade:

Bebidas alcoólicas: 24 unidades (máximo de 12 unidades por tipo de bebida);

Cigarro: 20 maços;

Charutos ou cigarrilhas: 25 unidades;

Fumo preparado para cachimbo: 250 gramas;

Perfume, desodorante e maquiagem: 10 unidades;

Relógios, máquinas, brinquedos, jogos e equipamentos eletrônicos: 3 unidades.

No caso de compras acima do valor da cota, é preciso declará-las. O imposto de importação a ser pago é no valor de 50% em cima do excedente. O documento é emitido no desembarque, na fila de “bens a declarar”, da Receita Federal. Também é possível fazer a declaração pela internet, no site.

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