Alguns dos principais indicadores macroeconômicos do segundo trimestre deste ano foram impactados pela paralisação do setor de transporte rodoviário, ocorrida em maio. Mas uma das faces mais preocupantes deste movimento está na conclusão de que a almejada alavanca de crescimento do Brasil – o investimento privado em infraestrutura – ainda esbarra na instabilidade de pilares que deveriam sustentar o novo ciclo de crescimento esperado.

A Medida Provisória 833/18, determinando a dispensa de pagamento de tarifa de pedágio sobre os eixos suspensos de veículos de carga, materializa o exemplo recente de como vivenciamos riscos à estabilidade e à previsibilidade das regras contratuais das concessões no Brasil. A norma ampliou a percepção de insegurança jurídica, pôs em risco o equilíbrio econômico-financeiro das concessões rodoviárias e pode contribuir para afastar interessados potenciais em novos leilões.

Não estamos diante de um problema novo. Basta recordar a Lei dos Caminhoneiros (13.103/15), criada para encerrar, na época, um desgaste político causado por greve da mesma categoria, e que levou o governo a ampliar de 5% para 10% o limite de peso adicional tolerado pelos caminhões nas vias, incorrendo em criação de custos não previstos pelas concessionárias para a manutenção de pavimento.

A mudança das condições estabelecidas não pode ser o caminho para a solução dos nossos problemas. Em último caso, considerando tratar-se de medida inevitável, as alterações propostas para o ambiente de negócios devem trazer, de forma concomitante, mecanismos compensatórios que preservem de imediato o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão.

O gradual e positivo aperfeiçoamento dos modelos de concessão e dos marcos regulatórios não pode ser confrontado por decisões que colocam em xeque a segurança dos investimentos. A preservação do marco regulatório e jurídico no ambiente de negócios precisa ser considerado inclusive em momentos de negociação com segmentos relevantes para a sociedade, caso do setor de carga rodoviária. Do contrário, ampliaremos ainda mais a percepção de risco-país.

Segundo a escala Marsh, que avalia os riscos políticos, econômicos e sociais que ameaçam a estabilidade das nações, o Brasil ocupa a segunda pior posição na América Latina, com uma nota entre 50-59 (considerado instável para o investidor), o que está claramente desalinhado com o porte do País, o evidente potencial da economia nacional e a abordagem dos nossos desafios econômicos. Enquanto isso, nosso gargalo logístico permanece. A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômicos (OCDE) coloca o Brasil na 116a posição em qualidade de infraestrutura, entre 138 avaliados.

Neste cenário em que o risco-país oscila, cria-se uma dificuldade adicional na atração de investimentos de longo prazo, seja para viabilizar novos leilões, seja para financiar, via mercado de capitais, projetos em curso nos contratos existentes. É natural que neste ambiente de desconfiança das nossas instituições o investidor identifique menor atratividade dos projetos em concessão no Brasil, passando a direcionar recursos para países que apresentem maior percepção de segurança jurídica, regulatória e política.

Decisões do gênero afetam o cotidiano das concessionárias de infraestrutura, pois afetam a previsibilidade da geração de receita e, com isso, reduzem o fluxo de caixa dos projetos existentes, impactando a capacidade de serviço da dívida. Deixa prejudicada a condição para o setor continuar participando de leilões, de forma a viabilizar investimentos fundamentais para a geração de emprego e renda.

Diante desse desafio, é preciso promover uma discussão qualificada sobre como viabilizar um modelo de desenvolvimento que seja resiliente aos momentos de pressão política e que aproveite de forma intensa todo o potencial da iniciativa privada em assumir um papel estratégico na infraestrutura brasileira.