Foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (11) a Emenda Constitucional 98, que permite que pessoas que tenham mantido relação de trabalho com os ex-territórios de Roraima e do Amapá possam ser incluídos no quadro da administração pública federal.

Os beneficiados poderão optar pelo quadro em extinção do governo federal se esse vínculo ocorreu entre a data da transformação dos territórios em Estado (outubro de 1988) e outubro de 1993.

A emenda também permite que servidores da área de tributação e fiscalização do Amapá, Roraima e Rondônia contratados até os anos 90 terão remuneração equivalente aos da União. A norma vale para servidores admitidos até 1987 por Rondônia e 1993 pelo Amapá e Roraima. A medida se estende a aposentados e pensionistas.

A emenda veda o pagamento de valores retroativos. O texto é originário de proposta apresentada pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR) e lista os meios de comprovação do vínculo funcional, entre eles depósitos bancários, contratos e atos administrativos.