Por Ricardo Brito

BRASÍLIA (Reuters) – O PT pediu nesta quinta-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) que amplie o prazo para que os partidos optem por formar federações partidárias, uma alteração legislativa aprovada ano passado nessas relações entre as legendas que, na prática, permitem a elas atuarem como se fossem uma única agremiação por pelo menos quatro anos.

Essa questão chegou ao Supremo após o PTB ter movido ação contra a lei que libera a criação das federações.

O ministro do STF Luís Roberto Barroso, relator da ação e também atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já havia mantido em decisão liminar que o prazo para registro das federações é 1º de março deste ano –o mesmo previsto em resolução da corte eleitoral e que vale também para os partidos.

O assunto está na pauta do plenário do Supremo da próxima quarta-feira, que será a primeira sessão de julgamento dos ministros após o recesso do Judiciário.

PRAZO

Na petição ao STF, o PT pediu que o prazo fosse estendido para 5 de agosto ou, se não for possível, até ao menos 31 de maio, dando tempo hábil ao TSE para analisar “eventuais pedidos de registro de federação que, porventura, ainda restem pendentes”.

O partido argumentou que, com o prazo em vigor, as legendas têm pouco tempo para realizar as conversas necessárias para constituir as federações. Afirmou até que, sem isso, pode ser que nenhuma federação possa ser constituída.

“Há que se compreender que, até a decisão proferida nestes autos, todas os partidos políticos se preparavam para concluir as tratativas sobre a constituição das federações até o início do segundo semestre de 2022, ao passo que, agora, veem-se obrigados a deliberar sobre o mesmo assunto em menos da metade do tempo previsto, o que tem se demonstrando insuficiente”, disseram os petistas.

A nova lei permite que a partir da formação da federação, as siglas atuem como uma só agremiação, inclusive nos processos relacionados a escolha e registro de candidatos para as eleições majoritárias e proporcionais, arrecadação e aplicação de recursos em campanhas eleitorais, propaganda eleitoral, contagem de votos, obtenção de cadeiras, prestação de contas, convocação de suplentes e cumprimento das cláusulas de desempenho.

O rateio de recursos de financiamento partidário e eleitoral também será considerado na federação como se fosse apenas uma sigla.

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