O PSOL apresentou ação direta de inconstitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra legislação aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, que autoriza o porte de arma por agentes socioeducativos do Estado. A sigla alega que a medida é “flagrante e diretamente contrária” à Constituição Federal ao legislar sobre armas de fogo, competência da União.

“O Estado do Rio de Janeiro, sem permissão e inconstitucionalmente, invadiu competência legislativa privativa da União, conferida pela Constituição Federal, para legislar sobre porte de arma de fogo, seja por se tratar de material bélico, seja por criar figura de isenção penal (art. 22, inc. I e XXI). Como as matérias em comento são definidas pela própria Constituição, houve ofensa direta ao texto constitucional”, afirma a sigla.

A ação aguarda manifestação do ministro Marco Aurélio Mello, que deverá decidir se concede liminar suspendendo a legislação. A Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro também se manifestou pela inconstitucionalidade da lei e alega que porte de arma só pode ser concedido por lei federal.

De acordo com o PSOL, os artigos da lei tratam o agente socioeducativo como agentes de segurança, com poderes de polícia. “O agente socioeducativo (como o próprio nome diz) é um educador, não um carcereiro; que os ambientes frequentados dentro das unidades de internação deveriam ser quartos e salas de aula, e não celas”, afirma o partido. “Nesse sentido, a concessão de porte de arma a agentes socioeducativos é também materialmente inconstitucional, porque desfigura e viola o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente, permite a violência e a opressão institucional sobre os mesmos – o que não se pode se admitir, de forma alguma”.