Ainda está tramitando no Congresso Nacional a proposta que adia – novamente – a data de entrega da Declaração de Imposto de Renda da pessoa física para 30 de junho, em vez do tradicional 30 de abril. Mesmo com mais tempo, porém, o contribuinte terá de enfrentar algumas mudanças em sua declaração. A mais importante refere-se aos investimentos em criptomoedas. Saiba o que mudou

1. Como declarar os criptoativos?
As criptomoedas já eram declaradas na ficha Bens e Direitos e sempre como Outros, sem que houvesse códigos específicos. “Isso gerava muitas dúvidas sobre onde e como declarar os criptoativos e agora resolvemos essa questão”, disse o responsável pelo programa de declaração do IR da Receita Federal, José Carlos Fernandes. A partir da declaração deste ano, há três novos códigos.

2. Quais são os novos códigos?
Foram instituídos o código 81 – Criptoativo Bitcoin, dedicado especificamente à moeda virtual mais popular. Há o código 82 – Outros Criptoativos, em que devem ser declaradas moedas como ether (ETH), ripple (XRP), bitcoin cash (BCH), tether (USDT), litecoin (LTC), englobando apenas as criptomoedas. E finalmente o código 89, dedicado a criptoativos que não são considerados moedas digitais, como chiliz (CHZ), binance coin (BNB), chainlink (LINK), Tokens de Precatório (MBPRK03) e Tokens de Consórcio (MBCONS02).Segundo Vagner Quito, sócio da empresa de private equity Ativore, no campo Localização, é necessário informar o país onde está a custódia da criptomoeda. No campo Discriminação, deve-se informar a quantidade detida, o nome do custodiante, com CNPJ (se for brasileiro), ou, em caso de custódia própria, o modelo de carteira digital usado.

3. Que documentos é preciso ter?
É preciso obter extratos das custodiantes, carteiras digitais ou exchanges que informem os saldos no fim de 2019 e no fim de 2020. Esses documentos facilitam o preenchimento e poderão ser apresentados à Receita se o contribuinte for questionado.

4. A partir de qual valor é preciso declarar?
O contribuinte terá de informar posições em criptoativos que sejam superiores a R$ 1 mil no fim de 2020. Isso vale para cada criptoativo individualmente, e não para o total. Por exemplo, se o contribuinte tiver R$ 900 em bitcoin, R$ 900 em ether e R$ 900 em bitcoin cash, ele não tem de declarar nenhuma dessas posições. Mas se tiver R$ 1,1 mil em bitcoin e R$ 800 em litecoin, ele terá de declarar apenas a posição em bitcoin.

5. Que valores devem ser informados?
Segundo o advogado tributarista Roberto Justo, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, a declaração de imposto de renda é feita em reais, e sua base são sempre os preços de aquisição, e não os valores de mercado. Por exemplo, se o contribuinte comprou 0,25 bitcoin por R$ 40 mil em maio de 2020 e essa posição está valendo R$ 100 mil em dezembro, o valor a ser informado são os R$ 40 mil.

6. Como declarar os lucros?
O O lucro nas negociações é isento de imposto se o total negociado for inferior a R$ 35 mil por mês. Segundo Roberto Justo, esse é um ponto que frequentemente confunde o contribuinte. “A isenção é pelo total das vendas, não do lucro”, disse ele. Se as transações superarem R$ 35 mil no mês, o eventual lucro será tributado no mês seguinte. Há quatro alíquotas. Para ganhos menores que R$ 5 milhões, 15%. De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões, 17,5%. De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões, 20%, e acima de R$ 30 milhões, 22,5%. O recolhimento do imposto precisa ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao das transação, por meio de um Darf, usando código de receita 4600.

7. Como declarar criptomoedas mineradas?
Em sua origem, as criptomoedas eram mineradas por pessoas físicas. Mais recentemente, a mineração passou a a ser realizada por empresas. Mesmo assim, ainda há alguns mineradores. Nesse caso, as criptomoedas obtidas são consideradas como rendimento tributável, que equivale aos salários para trabalhadores formais. O saldo da mineração deve ser declarado pelo valor de mercado do momento da obtenção e tributado conforme a tabela progressiva dos salários. Se a criptomoeda for vendida, é sobre esse preço que será calculado o eventual lucro tributável.