Às vésperas do aniversário de 55 anos do golpe militar, um projeto de lei protocolado na Câmara dos Deputados pretende criminalizar ‘apologias ao retorno da ditadura militar’ e a ‘pregação de novas rupturas institucionais no país’.

Apresentado pelo vice-líder do PC do B, deputado pelo Maranhão, Márcio Jerry, o PL nº 1.798/2019 propõe a alteração do artigo 287 do Código Penal Brasileiro, dando a ele uma nova redação, ‘para punir, com multa ou detenção, de três a seis meses, autores de declarações ou conclamações públicas que remetem a fatos criminosos, tortura ou que incentivam algum tipo golpe ou quebra do sistema político vigente’.

O projeto de Jerry foi apresentado em meio à polêmica criada pela ordem do presidente Bolsonaro para que os quartéis comemorem o 31 de março.

Nesta sexta, 29, a juíza Ivani Silva da Luz, da 6.ª Vara Federal de Brasília, acolheu pedido da Defensoria Pública da União e determinou que as unidades militares se abstenham das festividades em alusão a 1964.

Para embasar seu projeto, o deputado maranhense menciona o artigo 5.º da Constituição, que ‘estabelece como crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, que vão contra a ordem constitucional e o Estado Democrático no país’.

Márcio Jerry explica que ‘a matéria vem suprir a necessidade de se coibir reações extremas em um grave momento da história brasileira, que vive um patente momento de ameaça à democracia’.

O parlamentar afirma que o projeto pretende ‘colocar luz sobre um trágico recorte da memória nacional’.

“É preciso que a gente reflita sobre isso para que o Brasil não faça do próximo dia 31 um momento de revirar feridas, porque a democracia cuida disso, e não é cabível e não é aceitável que um Presidente da República faça uma conclamação tão estapafúrdia, tão acintosa à democracia e tão agressiva à memória daqueles que padeceram sob a ditadura”, afirmou.

O projeto será distribuído às comissões temáticas a serem designadas pelo deputado Rodrigo Maia (DEM), o presidente da Casa. Depois, segue para deliberação do Plenário.