O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) termina nesta quarta-feira (25), quando as empresas devem encerrar os acordos de redução de jornada e salário ou de suspensão de contratos de trabalho e retomar como eram anteriormente.

O programa foi lançado no ano passado como uma das medidas de enfrentamento à crise econômica gerada pela pandemia de Covid-19 e afetou cerca de 10 milhões de trabalhadores em acordos que tiveram a adesão de quase 1,5 milhão de empresas.

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Em 2021, desde quando foi relançado em abril, até o dia 17 de agosto, mais de 2,5 milhões de trabalhadores obtiveram a garantia provisória de emprego mediante acordo com 632,9 mil empregadores.

Como funcionava?

O programa previa a redução de salários ou a suspensão dos contratos nos percentuais de 25%, 50% ou 70%.

Como contrapartida, o governo pagava mensalmente ao trabalhador o “Benefício Emergencial,” que corresponde a uma porcentagem da parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido. O benefício foi pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Um trabalhador, por exemplo, que teve redução de 25% do salário recebeu 25% do valor do seguro-desemprego a que teria direito.

No caso da suspensão temporária dos contratos de trabalho, o governo pagava ao empregado 100% do valor do seguro-desemprego, de empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões em 2019. Para uma empresa com receita acima desse patamar, o trabalhador recebeu 70% do valor do seguro e 30% do salário.

Como fica o meu salário e a jornada a partir de agora?

O salário e a jornada antiga do trabalhador voltam a valer conforme os contratos previstos anteriormente. Segundo o texto da MP há um prazo de transição “a jornada de trabalho e o salário pago anteriormente serão restabelecidos no prazo de dois dias corridos”. Ou seja, isso vai ocorrer a partir de sábado (28).

Novo texto do BEm

A Medida Provisória (MP) nº 1.045, de 27 de abril de 2021 tinha duração de 120 dias, mas o prazo pode ser prorrogado a critério do governo federal. Contudo a medida precisa ser aprovada pelo Congresso.

O texto substitutivo da MP, do deputado Christino Aureo (PP-RJ), foi aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido ao Senado, onde será analisado. A versão aprovada também permite que o BEm seja reeditado em futuras situações de emergência de saúde pública ou de estado de calamidade.