A medida provisória que institui o Programa de Regularização Rural (PRR) poderá caducar hoje (28), colocando fim ao prazo de adesão ao programa. Devido à situação, a Receita Federal divulgou nota alertando produtores rurais para que façam adesão ao programa ainda nesta terça-feira.

O prazo original encerraria na quarta-feira (30). No entanto, para continuar em vigência, a MP 793/17 teria que ser analisada por deputados e senadores até esta terça-feira (28). Ontem (27), discordâncias entre governo e oposição e o baixo quórum no plenário da Câmara dos Deputados evitaram a votação.

De um lado, partidos de oposição defenderam uma renegociação de dívidas de produtores rurais com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) que beneficiasse apenas pequenos produtores da agricultura familiar. Já a base governista sustentou que o agronegócio é um só e que todos os produtores deveriam ser beneficiados pela MP.

De acordo com o programa, as dívidas relativas à contribuição ao Funrural, vencidas até 30 de abril de 2017, poderão ser regularizadas mediante o pagamento, até dezembro de 2017, de 4% da dívida, sem reduções, e o restante com reduções de 25% das multas e 100% dos juros.

Se o optante for produtor rural pessoa física ou adquirente dessa produção e tiver dívida menor ou igual a R$ 15 milhões, os 96% restantes da dívida serão parcelados em 176 meses; o valor da parcela corresponderá a 0,8% da média mensal da receita bruta do ano anterior, proveniente da comercialização da produção rural; a prestação mínima para o produtor é de R$ 100 e para o adquirente é de R$ 1 mil.

Caso o optante seja adquirente de produção rural de pessoa física com dívida maior que R$ 15 milhões, os 96% restantes da dívida serão parcelados em 176 meses, com prestação mínima de R$ 1 mil.  

No site da Receita Federal é possível ter acesso a orientações detalhadas dos procedimentos para regularizar os débitos e evitar o lançamento de multas nas diversas situações em que possa se encontrar o produtor. Caso a adesão tenha sido feita antes da perda da vigência, as regras continuam garantidas mesmo que a MP caduque.

De acordo com a Receita, o contribuinte que não se regularizar poderá ser penalizado com multa de 75% incidente sobre o valor dos débitos não declarados, podendo chegar a até 225%. Mais informações sobre o programa podem ser consultadas na Instrução Normativa RFB n° 1.728, de 14 de agosto de 2017.

*Com informações da Agência Câmara