O subprocurador-geral da República José Eleares Marques Teixeira pediu ao Superior Tribunal de Justiça que o deputado estadual de São Paulo Abelardo Camarinha (PSB) cumpra pena de seis anos em regime semiaberto. O parlamentar foi condenado por supostamente ter empregado uma funcionária fantasma na Prefeitura de Marília. O Tribunal de Justiça, no entanto, substituiu o cumprimento da pena por prestação de serviços e multa de 100 salários mínimos. Os magistrados também determinaram a inabilitação, pelo prazo de 5 anos, para o exercício de função pública.

De acordo com as investigações, ele teria desviado, R$ 6,4 mil por meio a nomeação da funcionária Gláucea Helena Grava, à época em que foi prefeito de Marília, seu reduto eleitoral. Segundo a denúncia, ela nunca prestou serviços como assistente técnica da Fazenda, mas trabalhava Camarinha no âmbito privado. Ele foi prefeito da cidade entre 1997 e 2004.

O parecer do subprocurador-geral deu parecer favorável ao recurso do Ministério Público Estadual de São Paulo. De acordo com a promotoria paulista, a prisão não poderia ser substituída por penas alternativas, ‘porque não se atingiu o requisito objetivo de que a pena aplicada não supere o patamar de 4 anos’.

Consta no Código Penal que as penas privativas de liberdade, como é o caso da prisão em regime semiaberto, só podem ser substituídas quando ‘aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo’.

“Assim, fixado o quantum da pena do paciente em patamar superior a 4 anos e não excedente a 8 anos (in casu, 6 anos de reclusão) não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos exatos termos do art. 44, I, do Código Penal, pela falta de preenchimento do requisito objetivo”, afirma o subprocurador.

A defesa de Camarinha pede o reconhecimento da prescrição e também recorre pela absolvição do parlamentar.