As investigações contra políticos do MDB por suposto recebimento de “vantagem indevida” das empresas NM Engenharia e Odebrecht Ambiental devem ser enviadas para a 13ª Vara Federal de Curitiba, base e origem da Lava Jato. O entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) é de que os fatos investigados no Inquérito 4.215 “estão associados diretamente ao esquema investigado pela operação”. As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.

A manifestação foi enviada na sexta-feira, 12, ao Supremo Tribunal Federal (STF), em contrarrazões ao agravo regimental (recurso) da defesa do ex-senador Valdir Raupp, pelo MDB de Rondônia, contra decisão do ministro Edson Fachin, relator, que determinou o envio para a Justiça Federal do Rio.

Para o ex-parlamentar, as investigações devem ser conduzidas pela Justiça Federal no Distrito Federal.

No documento, o vice-procurador-geral da República, no exercício das atribuições de procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, reitera os argumentos apresentados pela PGR em recurso de fevereiro contra a decisão de Fachin.

Mariz Maia destaca que a 13ª Vara Federal de Curitiba é preventa para os processos da Lava Jato, entendidos como aqueles que tenham como alvo crimes contra a Petrobras.

Segundo Mariz Maia, “o Inquérito 4.215 traz denúncia que narra a sistemática obtenção de vantagem ilícita pelos denunciados, oriunda de contratos fraudulentos celebrados com construtoras cartelizadas que se revezavam em licitações realizadas pela Transpetro”.

De acordo com ele, a Transpetro era um dos órgãos da cota política do MDB na administração pública federal, em contrapartida ao apoio e à integração do partido à base governista no Congresso, assim como a própria Petrobras, onde a Lava Jato desvendou cartel de empreiteiras e propinas a políticos por meio do loteamento de diretorias estratégicas.

O recurso subscrito pelo vice-procurador-geral da República aponta que, desde o início das investigações, e quando da apresentação da denúncia, “ficou claramente demonstrado que o esquema criminoso de corrupção, fraude e de lavagem de dinheiro estruturado na Petrobras ultrapassou os limites da companhia e alcançou, também, suas subsidiárias integrais, com a Transpetro”.

Segundo Mariz Maia, “não há dúvidas de que os fatos objeto dos autos integram o conjunto de investigações e processos que apuram o esquema criminoso praticado em detrimento da Petrobras, de modo que os denunciados destituídos da prerrogativa de serem julgados pelo STF, ou por qualquer outro Tribunal, devem ser julgados pela 13ª Vara Federal de Curitiba”.