O Ministério Público Eleitoral no Maranhão encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral representação contra candidatos por “chuva de santinhos”, neste domingo, 7.

Em muitas cidades do Estado, inclusive na capital, São Luís, foi flagrada a propaganda eleitoral irregular por meio do derrame pelas ruas de material impresso dos candidatos.

O artigo 14, parágrafo 7.º da Resolução TSE nº 23.551/2017 dispõe sobre a prática – “O derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular”.

De acordo com a Assessoria de Comunicação do Ministério Público Eleitoral, “considerando as circunstâncias, com a grande quantidade de material de campanha, em local próximo à votação e no dia da eleição, é possível extrair o prévio conhecimento dos candidatos beneficiários e, a partir disso, impor a aplicação da multa prevista no artigo 37, parágrafo 1.º, da Lei 9.504/1997, que rege a propaganda eleitoral”.

O Ministério Público Eleitoral do Maranhão informou que as representações serão processadas “sem prejuízo à apuração criminal”.