Se os procuradores que integram a força-tarefa da Operação Lava Jato em São Paulo tiverem informações que possam levar adiante investigação sobre atos de corrupção ou outro crime praticados pelo ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB), “nada os impede de iniciar uma apuração criminal sobre os fatos”. A informação foi divulgada pela Secretaria de Comunicação da Procuradoria-Geral da República, por meio de nota na noite desta quinta-feira, 12.

“Os procuradores também podem solicitar o compartilhamento de informações junto à Justiça Eleitoral, para onde o inquérito foi encaminhado por decisão do Superior Tribunal de Justiça”, assinala a nota.

O posicionamento foi dado após a ministra Nancy Andrighi, do STJ, enviar nesta quarta-feira, 11, à Justiça Eleitoral de São Paulo, a investigação sobre o ex-governador, citado por delatores da Odebrecht.

O tucano é delatado pelo suposto envolvimento de seu cunhado, Adhemar Ribeiro, para pegar R$ 10,7 milhões do setor de propinas da empreiteira.

De acordo com a nota, as informações disponibilizadas ao ofício do vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, em relação ao inquérito “referem-se especificamente à alegação de recebimento de dinheiro para campanhas”.

Em novembro de 2017, Mariz Maia requereu ao STJ a abertura do inquérito contra Alckmin.

A investigação foi solicitada com base em informações prestadas em colaborações premiadas tornadas públicas em abril do ano passado.

As investigações correm sob sigilo.

As referências a Alckmin eram no sentido de que o político teria recebido contribuição para campanhas eleitorais de 2010 e 2014, e que os recursos não teriam sido declarados à Justiça Eleitoral.