O Ministério Público Federal (MPF) denunciou seis pessoas pelo assassinato do jornalista Vladimir Herzog, ocorrido em 1975 na sede do Doi-Codi em São Paulo durante a ditadura militar. O caso foi acobertado por laudo forjado que dizia que Herzog havia se suicidado durante a detenção.

A denúncia deriva das determinações da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que em 2018 condenou o Estado brasileiro devido à falta de investigação, julgamento e punição dos envolvidos no assassinato do jornalista.

De acordo com a Procuradoria, Audir Santos Maciel, então comandante responsável pelo Doi-Codi, e José Barros Paes, então chefe de Comando da Segunda Seção do Estado Maior do II Exército, teriam sido responsáveis pelo assassinato ‘por motivo torpe, com o emprego de tortura e por meio de recurso que impossibilitou a defesa’ de Herzog. O crime ocorreu em 25 de outubro de 1975.

“O homicídio de Vladimir Herzog foi cometido por motivo torpe, consistente na busca pela preservação do poder usurpado em 1964, mediante violência e uso do aparato estatal para reprimir e eliminar opositores do regime e garantir a impunidade dos autores de homicídios, torturas, sequestros e ocultações de cadáver”, afirma o Ministério Público Federal. “O homicídio praticado pelos denunciados foi cometido com emprego de tortura, consistente na inflição intencional de sofrimentos físicos e mentais agudos contra a vítima, com o fim de intimidá-lo e dele obter informações”.

A Procuradoria aponta que o crime foi orquestrado com o emprego de ‘grande número de agentes’ do Doi-Codi, que trabalharam no sequestro e vigilância de Herzog.

Após o assassinato, o MPF aponta que Audir Maciel, José Paes e Altair Casadei, então carcereiro de Herzog, modificaram a cena do crime ‘ao colocar o cadáver em posição de enforcamento, com o intuito de induzir a erro a Polícia Técnica, o juiz criminal e a sociedade, objetivando ocultar a realidade de que ali ocorrera uma sessão de tortura’.

Dois dias depois do assassinato, os então médicos legistas Harry Shibata e Arildo de Toledo Viana, do Instituto Médico Legal de São Paulo (IML) teriam forjado o laudo médico do crime, atestando que se tratava de um suicídio, acusa a Procuradoria. “Visando a assegurar a ocultação e a impunidade do crime de homicídio acima mencionado, omitiram, em documento público, declarações que dele deviam constar, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevantes”.

À época, Shibata e Viana eram servidores federais da ditadura militar e teriam, segundo o MPF, forjado o laudo para manter seus cargos. O documento oficial do IML afirmava que exame “não evidenciou a presença de lesões mortais de qualquer natureza, capazes de qualificar a morte de violenta ou natural patológica”.

A denúncia também chega ao Durval Ayrton Moura de Araújo, responsável pelo Inquérito Policial Militar (IMP) sobre o caso. De acordo com a Procuradoria, ele “auxiliou na manutenção da versão falaciosa dos fatos, valendo-se também da função pública para tal fim, de modo que o IMP foi direcionado à ‘comprovação’ da ocorrência de suicídio”.

“Todas as condutas acima imputadas foram cometidas no contexto de um ataque sistemático e generalizado à população civil, que consistiu na organização e operação centralizada de um sistema semiclandestino de repressão política, baseado em ameaças, invasões de domicílio, sequestro, tortura, morte e desaparecimento dos inimigos do regime”, anota o MPF.

Caso a denúncia seja aceita, Audir Maciel e José Paes responderão pelo assassinato de Herzog “por motivo torpe”, os médicos legistas Harry Shibata e Arildo Viana por omitir informações verdadeiras e inserir dados falsos em documento público, Ailton Casadei, carcereiro do Doi-Codi, será réu por induzir peritos ao erro e Durval Araújo por deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal.

COM A PALAVRA, OS DENUNCIADOS

A reportagem busca contato com todos os denunciados.