O Ministério Público Federal, no Rio, denunciou dez investigados pelos crimes de dispensa indevida de licitação e peculato na Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ). A Procuradoria aponta prejuízos de R$ 46 milhões aos cofres públicos.

Os procuradores identificaram a suposta participação de servidores públicos, de executivos das Docas, do diretor-presidente da Fundação Franco Brasileira de Pesquisa (Fubrás) e de sócios da empresa Gestão Tributária Contabilidade e Auditoria (GDN) no esquema.

Segundo a Procuradoria, a Fubrás “foi contratada irregularmente com dispensa de licitação para prestar serviços de consultoria no levantamento de créditos e benefícios tributários para as Docas”.

“Entre outros pontos, a Fubrás e a CDRJ não conseguiram comprovar os requisitos para a dispensa de licitação previstos na Lei nº 8666/93, que abre a possibilidade na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos. Em razão de outras irregularidades já praticadas, havia inclusive uma ação de extinção da Fubrás proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios em 2006”, informou o Ministério Público Federal em nota.

Os investigadores apontaram outra irregularidade no contrato: inexistência de um projeto básico delimitando as atividades que seriam praticadas pela contratada.

De acordo com a denúncia, a descrição das atividades no contrato “é vaga” e prevê a identificação, levantamento e quantificação de toda e qualquer espécie de créditos, direitos ou potenciais de ganhos, vantagens ou benefícios, cujos fatos geradores decorram de lei, principalmente os de natureza tributária, previdenciária ou de outros, sem levantamento preliminar sobre o que seria analisado pela Fubrás ou a delimitação do período abrangido.

As investigações registraram que o contrato não estimou o custo em unidades e que a contratação foi feita sem disponibilidade orçamentária.

Pela consultoria, foi identificado o pagamento indevido de mais de R$ 10 milhões entre setembro de 2006 e julho de 2007, sendo que R$ 7,46 milhões foram repassados à GDN, valor que equivale a um dano ao erário de mais de R$ 46 milhões atualizados até julho de 2018.

As condutas transcorriam com a apresentação e aprovação de diagnósticos e relatórios de execução, o atesto das notas fiscais, a autorização e a efetivação de pagamentos de notas com base no suposto benefício que a CDRJ teria na geração de créditos tributários identificados na consultoria.

As investigações apontaram que a Companhia Docas não obteve nenhum benefício tributário a partir do serviço prestado.

“Como se tratava de um contrato de êxito, só deveria haver pagamentos à Fubrás após a efetiva existência de benefícios decorrentes da atuação desta para a Companhia Docas do Rio de Janeiro. No entanto, além das diversas irregularidades verificadas nesta contratação, houve pagamentos vultosos sem a comprovação de qualquer benefício, caracterizando o desvio de recursos públicos para a Fubrás”, explica o procurador da República Rodrigo da Costa Lines, autor da denúncia.

Além da condenação dos denunciados, o Ministério Público Federal requer que seja fixado como valor mínimo para reparação dos danos o montante de R$ 46,4 milhões.

Defesas

Em nota, a Companhia Docas do Rio de Janeiro informa “que o referido contrato especificado na denúncia do Ministério Público Federal é de 2006. O processo administrativo que apurou os fatos foi instaurado em 2012. Posteriormente, após as devidas apurações, a matéria foi encaminhada ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal, bem como a todos os órgãos de controle no âmbito federal. Apesar da matéria já estar judicializada, a atual gestão se coloca à disposição para prestar quaisquer outros esclarecimentos necessários”.

A reportagem está tentando contato com a Fundação Franco Brasileira de Pesquisa (Fubrás), mas ainda não obteve retorno.