A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6122 para questionar lei do Estado da Bahia que aumentou de 12% para 14% a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores estaduais. A lei foi aprovada em dezembro de 2018, e o desconto majorado passou a vigorar na folha de março de 2019. As informações foram divulgadas no site do Supremo.

A Conamp aponta “inconstitucionalidade material”. A entidade sustenta que a Lei estadual 14.031/2018 foi aprovada sem que houvesse demonstração de estudo avaliando o equilíbrio financeiro e atuarial, conforme prevê o artigo Constituição Federal.

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público alega, também, “vício formal, pois o projeto de lei não foi submetido ao controle preventivo de constitucionalidade pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa”.

“A rapidez no trâmite do projeto de lei, bem como a ausência de considerações e fundamentos para justificar a aumento da alíquota em sua exposição de motivos, demonstram, claramente, a intenção de aprovação da lei a qualquer custo, ainda que tivesse, para tanto, que afrontar a própria Constituição Federal”, argumenta a entidade de procuradores e promotores.

Segundo a Conamp, “a nova alíquota caracteriza confisco, o que é vedado pela Constituição Federal”. A entidade aponta “violação ao princípio da isonomia, pois não houve aumento na alíquota da contribuição patronal”.

Rito abreviado

O relator da ADI 6122, ministro Gilmar Mendes, “considerando a relevância da questão em análise”, adotou o rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que autoriza o julgamento da ação pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem análise prévia do pedido de liminar.

Gilmar Mendes requisitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa da Bahia, a serem prestadas no prazo de dez dias.

Em seguida, os autos serão remetidos, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, para que se manifestem no prazo de cinco dias.