Procuradores do Ministério Público Federal entregaram, nesta quarta-feira, 21, à Secretaria de Governo do Palácio do Planalto e ao Ministério da Justiça e Segurança Pública nota técnica com a recomendação de veto a nove artigos do Projeto de Lei 7.596/2017, que define os crimes de abuso de autoridade cometidos por agente público.

A sugestão do Ministério Público Federal é que sejam vetados os artigos 3, 4, 9, 25, 27, 30, 31, 34 e 43 do PL nº 7596. As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.

A nota foi elaborada pelas quatro Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF com atribuição criminal.

O projeto foi aprovado pela Câmara e pelo Senado. Aguarda sanção presidencial.

Na nota, os procuradores reconhecem “a importância do tema abordado, na medida em que o projeto de lei pretende responsabilizar criminalmente os agentes públicos por abusos”.

Mas, eles alertam que, da forma como está redigida, a nova lei “poderá prejudicar a execução das missões institucionais de cada órgão do Estado e inibir a atuação da autoridade no exercício de sua função”.

Segundo o documento, o projeto “apresenta tipos penais abertos e imprecisos, o que pode intimidar magistrados, promotores, procuradores e delegados de polícia no desempenho de suas competências básicas’.

“Os tipos penais abertos descritos no projeto de lei, por serem vagos, dificultam a aplicação da lei e criam zonas cinzentas sobre a adequação da atuação dos integrantes do sistema criminal”, diz o texto.

Interpretação

De acordo com o Ministério Público Federal, “ao utilizar conceitos genéricos e indeterminados, o projeto de lei traz insegurança jurídica e contradiz o próprio objetivo do projeto de lei”.

“O legislador optou por inserir como regra geral a previsão de que a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não confira abuso de autoridade. Apesar desse dispositivo, ao longo do projeto há vários artigos que insistem na tipificação do crime de hermenêutica.”

A nota técnica destaca que diversas condutas previstas no projeto de lei já estão regulamentadas em leis específicas.