O Ministério Público Federal (MPF) do Maranhão apresentou ação civil pública para obrigar o governo federal a barrar o transporte de passageiros em todo o Estado, tanto por vias terrestres quanto aéreas. A medida busca criar um “cordão de isolamento sanitário” e impedir a transmissão comunitária do covid-19, doença causada pelo novo coronavírus e que já registrou dois casos na região.

De acordo com os procuradores, o governo federal tem agido “na contramão’ das medidas de restrição de passageiros já adotadas em outros Estados, como o Rio de Janeiro e São Paulo. Eles citam a Medida Provisória 926/2020, que determina que tais ações só podem ser implementadas após recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Na prática, o decreto tirou das mãos dos governadores a autonomia de decidirem, sozinhos, sobre a suspensão da circulação de passageiros nos Estados. A medida foi vista como uma forma de sobreposição do Planalto contra governadores que adotaram ações neste sentido, como o governador Wilson Witzel (PSC), do Rio de Janeiro, que fechou as divisas do Estado fluminense.

No Maranhão, o governador Flávio Dino (PCdoB) suspendeu o transporte interestadual de passageiros por via terrestre. A medida tem duração de quinze dias e entrou em vigor no sábado, dia 21.

“Na contramão dos governos locais, o governo federal vem demonstrando-se contrário à restrição de transporte de passageiros nas fronteiras interestaduais, ao argumento básico de que tais medidas poderiam prejudicar o abastecimento local de medicamentos e suprimentos alimentares e, principalmente, causar indelével prejuízo econômico à nação”, afirma a Procuradoria, que destaca que a restrição visaria apenas o transporte de passageiros, sem afetar a chegada de insumos.

Casos de transporte de pessoas de uma cidade na divisa do Estado para outra seria permitidos, assim como o transporte de profissionais da saúde e urgências médicas.

O MPF aponta que a restrição do espaço aéreo é necessária após o Maranhão registrar dois casos confirmados de coronavírus que vieram de outros Estados. Até o momento, não foram registradas transmissões comunitárias do covid-19, diferente do que já ocorre em São Paulo.

A Procuradoria afirma que a edição da MP 926/2020 é uma “medida explícita de contrariedade do governo federal” contra as ações de governadores que buscam “adotar medidas de proteção à saúde” nos Estados.

Editada na sexta-feira, 20, a medida provisória tem força de lei, mas precisa ser votada pelo Congresso em até 120 dias. Acompanhada de um decreto, as duas ações do Planalto garantem como competência da União a suspensão de transporte intermunicipal e interestadual e quais serviços são considerados essenciais e ‘indispensáveis ao atendimento da população’.

Questionada pela reportagem, a Advocacia-Geral da União se manifestou: “sobre a referida ação, a União prestará informações ao juízo pelo não cabimento da medida, tendo em vista as providências já adotadas na esfera das competências federais e de articulação do Ministério da Infraestrutura e demais órgãos”.