A portaria do Ministério da Justiça que orienta os Procons na fiscalização dos postos de combustíveis tem uma exigência clara: os postos têm de mostrar, ostensivamente, ao consumidor que o governo de fato baixou o preço do diesel. Com isso, os estabelecimentos são obrigados a informar claramente o valor de revenda do diesel no último dia 21 de maio, primeiro dia da greve dos caminhoneiros, e o valor cobrado a partir de 1º de junho, quando a paralisação da categoria já tinha terminado e o desconto de R$ 0,46 no litro de diesel deveria começar a chegar efetivamente ao consumidor final, como foi negociado entre o governo federal e a categoria.

“Os Procons deverão exigir que os postos revendedores de combustíveis informem, de forma clara e ostensiva, por meio de cartaz, placa, faixa ou similar, o valor da redução do preço do litro do diesel para os consumidores finais, demonstrando nesse informativo o valor de revenda para o consumidor final no dia 21 de maio de 2018 e o valor do óleo diesel a partir do dia 1º de junho de 2018, sob pena de multa administrativa”, cita o texto da portaria.

A Portaria publicada nesta quarta orienta os Procons estaduais e municipais na fiscalização dos postos de combustíveis do País para que o desconto de R$ 0,46 no litro de diesel seja cumprido. Na semana passada, o governo já havia editado outra portaria prevendo punições para postos que não repassarem a redução. No entanto, o setor avaliou a norma como “muito superficial e genérica” e aguardava um novo ato sobre como se daria a fiscalização dos estabelecimentos.

Dentre outros pontos, a portaria desta quarta define que os fiscais dos Procons exigirão a nota fiscal de venda do combustível pelas distribuidoras aos postos, e estes devem mostrar aos fiscais a nota fiscal de revenda ao consumidor. Com isso, os agentes terão como comparar os dados e verificar se o repasse do desconto foi aplicado ou não. Em caso de descumprimento do desconto, os agentes dos Procons poderão instaurar processo administrativo.

Punições

De acordo com a portaria da semana passada, os postos que não concederem o desconto na bomba estão sujeitos a várias punições. Os estabelecimentos poderão pagar multa, ter a atividade suspensa temporariamente, sofrerem interdição ou mesmo ter a licença do estabelecimento cassada. As punições poderão ser aplicadas inclusive cumulativamente, conforme a gravidade da infração, e serão decididas após abertura de procedimento administrativo.

A multa será de R$ 200 a R$ 3 milhões de Ufirs – cerca de R$ 600 a R$ 9,4 milhões. O valor poderá ser recolhido à União, ao Fundo de Direitos Difusos ou a fundos estaduais e municipais de proteção ao consumidor.