Nesta segunda-feira (20), o Procon-SP notificou a Itapemirim Transportes Aéreos pedindo explicações sobre a suspensão dos seus serviços. A mudança foi anunciada na última sexta-feira (17) após menos de seis meses de operação. O órgão diz que a ação causará prejuízo a milhares de consumidores e que os afetados devem pedir a realocação em voo de outra companhia aérea ou reembolso imediato dos valores.

A empresa poderá ser multada em até R$ 11 milhões como prevê o Código de Defesa do Consumidor, além de ser obrigada a reparar o dano material e moral por meio de uma ação civil pública. O Procon-SP disse que vai acompanhar a situação para minimizar os impactos aos consumidores.

“Não se trata de cancelamento de voo por motivo de força maior, como, por exemplo, em decorrência das condições climáticas. Neste caso, é intrigante que uma empresa que acabou de ser aberta feche suas portas e prejudique tantos passageiros. Precisamos entender por qual motivo foi autorizado o funcionamento e, em seguida, a companhia suspende as operações sem dar nenhuma satisfação aos seus clientes”, afirma Fernando Capez, diretor-executivo do Procon-SP, em nota.

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Na notificação, a empresa foi questionada sobre quais motivos levaram a empresa a adotar a suspensão temporária; quais serviços foram afetados e por quanto tempo ficarão suspensos; além de quantos passageiros foram prejudicados. Também deverá detalhar a quantidade de passagens comercializadas e ainda não utilizadas, os destinos e rotas envolvidas.

A Itapemirim deverá explicar ainda se efetuou comunicação individualizada aos passageiros afetados, como se deu essa comunicação; quais canais de comunicação foram disponibilizados para atendimento dos consumidores e qual o plano de ação adotado para manutenção da assistência garantida pela legislação. A empresa tem 24 horas para prestar os esclarecimentos.

Aos consumidores a indicação do órgão é guardar todos os documentos sobre o caso, como bilhete aéreo, comprovante de pagamento e eventual comunicação com a empresa. Além disso, recibos que demonstrem os prejuízos que tiveram em decorrência do problema podem ser utilizados.