O Procon-SP multou a Apple em mais de R$ 10 milhões por desrespeitar o CDC (Código de Defesa do Consumidor). De acordo com a entidade, diversas práticas adotas pela empresa estariam em desacordo com a lei do consumidor.

Para a instituição, a companhia adotou prática abusiva ao vender modelo de smartphone sem o adaptador do carregador de energia, acessório necessário e essencial para o seu funcionamento.

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Após reclamações registradas por consumidores sobre a venda de modelos de smartphones sem o acessório, o Procon-SP notificou a empresa pedindo explicações, mas não obteve resposta.

Além disso, os consumidores reclamaram no Procon-SP que seus aparelhos de smartphone modelo iPhone 11 Pro – cuja publicidade afirmava ser resistente à água – apresentaram problemas sem que a empresa os reparasse. Quando questionada pelo Procon-SP, a empresa informou que a resistência à água não seria uma condição permanente do aparelho, podendo diminuir com o tempo; e que para evitar danos líquidos os consumidores devem deixar de nadar ou tomar banho com o smartphone e de usá-lo em condições de extrema umidade.

“Todavia, as publicidades do modelo faziam afirmações como: “testes rigorosos e refinamentos ajudaram a criar um iPhone durável e resistente à água e poeira”, “resistente à água a até 4 metros por até 30 segundos”, “feito para tomar respingos e até um banho” e traziam imagens do celular recebendo jatos de água nas laterais e na parte superior sendo utilizado na chuva e em recipiente de água”, diz a nota do Procon-SP.

O Procon-SP também recebeu reclamações de consumidores que relataram problemas com algumas funções de seus aparelhos após fazerem a atualização do sistema. Apesar de notificada, a Apple não teria apresentado explicações sobre vários questionamentos feitos, deixando de prestar informações de interesse dos consumidores e inviabilizando a verificação de eventual conduta lesiva aos mesmos.

A entidade também analisou o termo de garantia dos produtos e constatou que a Apple impõe algumas cláusulas abusivas – em uma delas a empresa se isenta de todas as garantias legais e implícitas e contra defeitos ocultos ou não aparentes; em outra informa que “o software distribuído pela Apple, seja da marca Apple ou não ( inclusive, entre outros software de sistema), não está coberto por esta garantia” e que “a Apple não garante que o funcionamento do produto Apple será ininterrupto ou sem erros” ”

Há outra cláusula prevendo que a empresa poderá solicitar autorização de cobrança em cartão de crédito do valor do produto ou da peça de substituição e custos de envio. Tal cláusula é abusiva e desrespeita o artigo 51, IV, do CDC na medida em que transfere ao consumidor o risco da atividade e o custo com o cumprimento da garantia, ofendendo o princípio da boa-fé, do equilíbrio e da vulnerabilidade do consumidor e o colocando em desvantagem exagerada.

Por fim, o Procon-SP destaca que a Apple não teria consertado problema apresentado por um aparelho adquirido no exterior dentro do prazo estabelecido pela lei, que é de 30 dias.

Ao deixar de resolver o problema do smartphone Apple adquirido no exterior, mas também comercializado no Brasil, a empresa constituída neste país como distribuidora e prestadora de serviços de assistência técnica dos produtos da Apple, desrespeitou o artigo 18 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC).

“A Apple precisa entender que no Brasil existem leis e instituições sólidas de Defesa do Consumidor. Ela precisa respeitar essas leis e essas instituições”, diz o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez.

A sanção no valor de R$ 10.546.442,48 será aplicada por meio de processo administrativo e a empresa tem o direito à defesa.