Diante da crise do novo coronavírus, o Procon de São Paulo abriu por tempo indeterminado a Operação Corona para fiscalizar a abusividade na venda de álcool em gel e máscaras de proteção em farmácias e supermercados da capital paulista. Equipes vão comparar os valores dos produtos praticados em estabelecimentos nos últimos três meses, conferindo notas fiscais, para verificar aumentos de preços. O fabricante também será fiscalizado caso o revendedor alegue que está apenas repassando o reajuste, indicou o Procon. Somente entre esta segunda e terça-feiras, 16 e 17, as equipes do Procon fiscalizam 60 estabelecimentos.

O órgão informou que, até esta segunda, 16, registrou 1902 atendimentos sobre problemas relacionados ao coronavírus, como cancelamentos de viagens e eventos, além de denúncias de abusividade de preços e ausência de produtos. Destes, 1329 foram reclamações e 573 consultas.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, aumentar preços de produtos ou serviços sem justa causa e obter vantagem desproporcional é caracterizado como prática abusiva.

“Elevar sem justa causa é subir o preço sem que tenha havido aumento na distribuidora. Em virtude da oferta e da demanda ele pode aumentar, 5, 10% do preço, mas tem gente cobrando cinco dez vezes o preço do produto”, explica o Vice-Presidente da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB-SP, Arthur Rollo.

Se constatada a infração, o estabelecimento podem responder a processo administrativo e ser multado em até R$ 10.118.679,45, indica o Procon.

Rollo destaca ainda outras sanções previstas no CDC às quais os estabelecimentos estão sujeitos em caso de infração, como apreensão do produto e a suspensão temporária de atividades. “O que não pode acontecer é fornecedor se aproveitar da crise para lucrar em cima do consumidor”, diz o advogado.

Rollo indica ainda que se ficarem comprovados casos de aumento combinado dos preços cabem ainda medidas administrativas mais fortes.

“A gente está em guerra contra o vírus. O governo pode até em último caso, tabelar preço. Não é o ideal, mas se houver um abuso indiscriminado, é possível. Porque se não o consumidor não tem pra onde fugir”, diz ainda o Vice-Presidente da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB-SP.

Caso se depare com algum valor de produtos ou serviços relacionados ao coronavírus que considere abusivo, o consumidor pode registrar denúncia pelo aplicativo ou pelo site do Procon-SP. Os residentes em cidades com DDD 11 também podem ligar para o número 151.

O órgão desenvolveu um botão específico no site e no aplicativo para demandas relacionadas ao coronavírus.

Rollo indica ao consumidor que peça a nota fiscal para anexar à denúncia. O advogado alerta ainda que, se o estabelecimento não fornecer o documento, pode até ser interditado. Em tais casos o advogado recomenda que os consumidores registrem os preços com fotos.

Limite de unidades

Segundo Rollo, o álcool em gel e as máscaras podem ser considerados como produtos essenciais dentro do contexto da crise do novo coronavírus. Assim a venda dos mesmos pode ser limitada a determinada quantidade por pessoa para garantir o acesso ao produto a todos e assegurar o bem estar do consumidor.

O advogado alerta, no entanto, que essa venda com limitação deve ser feita dentro de determinadas regras, sempre informando o consumidor. “Você não pode pegar um pacote de máscaras e vender de unidade. Vai contra a natureza do produto. É possível limitar por caixa por exemplo”, explica Rollo.

Planos de Saúde

Arthur Rollo também chama atenção para o impacto que a crise do coronavírus terá nos plano de saúde, no âmbito dos reajustes. “Hoje mais de 80% dos consumidores tem contrato coletivo e esses contratos têm uma modalidade de reajuste que é de sinistralidade – que se dá em virtude da maior utilização do plano de saúde. Então deve vir uma bomba aí”, disse.