O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, decidiu nesta sexta-feira (12) manter a obrigação para que a companhia aérea Avianca devolva nove aeronaves e um motor para empresas arrendadoras. O ministro negou um pedido da empresa para suspender as determinações feitas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) no caso.

Para a Avianca, a manutenção das decisões comprometeria sua recuperação judicial e provocaria danos aos passageiros.

No mês passado, Noronha suspendeu decisão que permitia a devolução imediata das aeronaves da empresa até que uma assembleia geral fosse realizada.

“Com o transcurso do tempo e diante das diversas intercorrências já ocorridas nos últimos meses no procedimento de recuperação judicial de origem, tem-se que a utilização da via suspensiva objetivando, nesse momento, a viabilização do soerguimento econômico da empresa representa interferência indevida em questões relacionadas ao fundo da controvérsia, que devem ser solucionadas nas instâncias ordinárias e em vias processuais próprias”, concluiu Noronha agora.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, decidiu nesta sexta-feira (12) manter a obrigação para que a companhia aérea Avianca devolva nove aeronaves e um motor para empresas arrendadoras. O ministro negou um pedido da empresa para suspender as determinações feitas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) no caso.

Para a Avianca, a manutenção das decisões comprometeria sua recuperação judicial e provocaria danos aos passageiros.

No mês passado, Noronha suspendeu decisão que permitia a devolução imediata das aeronaves da empresa até que uma assembleia geral fosse realizada.

“Com o transcurso do tempo e diante das diversas intercorrências já ocorridas nos últimos meses no procedimento de recuperação judicial de origem, tem-se que a utilização da via suspensiva objetivando, nesse momento, a viabilização do soerguimento econômico da empresa representa interferência indevida em questões relacionadas ao fundo da controvérsia, que devem ser solucionadas nas instâncias ordinárias e em vias processuais próprias”, concluiu Noronha agora.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, decidiu nesta sexta-feira (12) manter a obrigação para que a companhia aérea Avianca devolva nove aeronaves e um motor para empresas arrendadoras. O ministro negou um pedido da empresa para suspender as determinações feitas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) no caso.

Para a Avianca, a manutenção das decisões comprometeria sua recuperação judicial e provocaria danos aos passageiros.

No mês passado, Noronha suspendeu decisão que permitia a devolução imediata das aeronaves da empresa até que uma assembleia geral fosse realizada.

“Com o transcurso do tempo e diante das diversas intercorrências já ocorridas nos últimos meses no procedimento de recuperação judicial de origem, tem-se que a utilização da via suspensiva objetivando, nesse momento, a viabilização do soerguimento econômico da empresa representa interferência indevida em questões relacionadas ao fundo da controvérsia, que devem ser solucionadas nas instâncias ordinárias e em vias processuais próprias”, concluiu Noronha agora.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, decidiu nesta sexta-feira (12) manter a obrigação para que a companhia aérea Avianca devolva nove aeronaves e um motor para empresas arrendadoras. O ministro negou um pedido da empresa para suspender as determinações feitas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) no caso.

Para a Avianca, a manutenção das decisões comprometeria sua recuperação judicial e provocaria danos aos passageiros.

No mês passado, Noronha suspendeu decisão que permitia a devolução imediata das aeronaves da empresa até que uma assembleia geral fosse realizada.

“Com o transcurso do tempo e diante das diversas intercorrências já ocorridas nos últimos meses no procedimento de recuperação judicial de origem, tem-se que a utilização da via suspensiva objetivando, nesse momento, a viabilização do soerguimento econômico da empresa representa interferência indevida em questões relacionadas ao fundo da controvérsia, que devem ser solucionadas nas instâncias ordinárias e em vias processuais próprias”, concluiu Noronha agora.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, decidiu nesta sexta-feira (12) manter a obrigação para que a companhia aérea Avianca devolva nove aeronaves e um motor para empresas arrendadoras. O ministro negou um pedido da empresa para suspender as determinações feitas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) no caso.

Para a Avianca, a manutenção das decisões comprometeria sua recuperação judicial e provocaria danos aos passageiros.

No mês passado, Noronha suspendeu decisão que permitia a devolução imediata das aeronaves da empresa até que uma assembleia geral fosse realizada.

“Com o transcurso do tempo e diante das diversas intercorrências já ocorridas nos últimos meses no procedimento de recuperação judicial de origem, tem-se que a utilização da via suspensiva objetivando, nesse momento, a viabilização do soerguimento econômico da empresa representa interferência indevida em questões relacionadas ao fundo da controvérsia, que devem ser solucionadas nas instâncias ordinárias e em vias processuais próprias”, concluiu Noronha agora.