O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a reformulação da Lei de Falências (nº 14.112/20) publicada em 24 de dezembro. As novas regras entrarão em vigor em 24 de janeiro de 2021. O texto altera as leis: 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, 10.522, de 19 de julho de 2002, e 8.929, de 22 de agosto de 1994. A nova lei permite, por exemplo, que o dono da empresa tome financiamentos na fase de recuperação judicial, autoriza o parcelamento de dívidas tributárias federais e prevê a apresentação de plano de recuperação por credores.

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Quais foram as mudanças?

A principal mudança da nova lei é a autorização de empréstimos para o empresário durante a recuperação judicial. Trata-se de um empréstimo de risco, voltado para empresas em crise que podem ser salvas de falência.

Dívidas

O texto aumenta a possibilidade de parcelamentos das dívidas tributárias das empresas em recuperação judicial, que poderão ser divididas em até 120 prestações. Além disso, será autorizado o parcelamento de novos débitos.

Plano de recuperação

Outra novidade da lei é a possibilidade de que os credores apresentem um plano de recuperação da empresa, com o objetivo de resolver o impasse nas negociações entre as duas partes.

Na hipótese de o plano de recuperação judicial do devedor ser rejeitado, a assembleia poderá aprovar o prazo de 30 dias para a apresentação de um plano de recuperação, da empresa pelos credores.

Quais partes foram vetadas?

O presidente vetou seis trechos da proposta, a maioria sobre benefícios fiscais para as empresas em recuperação judicial. Foram vetadas a suspensão de execuções trabalhistas durante a recuperação judicial, isenção de impostos sobre o lucro da venda de bens e benefícios tributários na renegociação de dívidas de pessoa jurídica em recuperação judicial.

Bolsonaro também vetou a inclusão das hipóteses de caso fortuito e força maior como causas excludentes da exigência da cobrança da Cédula de Produto Rural (CPR) na recuperação judicial, a previsão de recuperação judicial para cooperavas médicas e a permissão de venda de bens livre de ônus em planos de recuperação judiciais aprovados.

Os pontos vetados serão rediscutidos pelo Congresso Nacional e poderão ser derrubados com o voto da maioria das duas casas.

Confira o texto neste link.