O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, determinou a suspensão de decisões judiciais que mandavam bloquear para turistas o acesso pelas estradas do litoral-sul de São Paulo. Para o desembargador, as decisões do juiz de primeira instância “têm o potencial de promover a desorganização administrativa, obstaculizando a evolução e o pronto combate à pandemia do coronavírus”.

Pinheiro Franco afirma que a “intenção dos magistrados é a melhor possível” e, da mesma forma, “o desiderato do Ministério Público do Estado de São Paulo”. “De encômios são merecedores todos os que buscam, no Poder Judiciário, soluções aptas à superação do difícil e inédito panorama”.

“Entrementes, o momento atual exige calma. A coordenação, a ser exercida pelo Poder Executivo, é imprescindível. Somente uma organização

harmônica e organizada ensejará a adoção das medidas necessárias e abrangentes. Nesse contexto, aliás, a recente e louvável determinação de quarentena em todo o Estado de São Paulo”, escreveu.

Segundo o desembargador, “negar ou conceder acesso a rodovia ou a determinado trecho de uma estrada constitui ato administrativo informado pelas características da região como um todo e não de apenas alguns municípios em contraposição a outros tantos”. “São elementos ligados ao mérito do ato administrativo, que não podem ser objeto de análise pelo Poder Judiciário, cuja apreciação se debruça sobre aspectos formais de validade e eficácia.”

“A providência tomada pelos Juízos singulares acaba por invadir o próprio poder de polícia da Administração, excepcional e discricionário, capaz de restringir coativamente a atividade individual, na proteção da segurança coletiva e da boa ordem da coisa pública, este o mérito de eventual ato nesse sentido”, anotou.

Ainda neste domingo, o juiz de Itanhaém Rafael Vieira Patara, chegou a decidir novamente, afirmando que houve descumprimento de sua decisão que barrou turistas em estradas do litoral-sul de São Paulo, em razão do coronavírus, e impôs multa de R$ 500 mil à Fazenda Pública do Estado de São Paulo caso a ordem não seja cumprida em até três horas. Segundo o magistrado, “é da sapiência de todos que as decisões judiciais são passíveis de recurso e nunca de recusa de cumprimento, pura e simplesmente”.

“Não há, nesses autos, nenhuma informação dando contra de que houve reforma da decisão liminar, razão pela qual seus efeitos permanecem vigentes, e devem ser cumpridos, sendo, no caso em questão, perfeitamente possível de multa diária em caso de novo descumprimento da ordem judicial, pois essa medida possui escopo de coação hábil a compelir o Estado de São Paulo a cumprir a ordem judicial, exatamente para se efetivar o que restou estipulado”, anotou.

Neste sábado, o magistrado concedeu liminar em ação do Ministério Público para entrada de turistas nos municípios litorâneos de Mongaguá, Itanhém, Peruíbe, Itariri e Pedro de Toledo. Segundo o magistrado, o acesso está permitido somente veículos de emergência e locomoção para atendimento médico, abastecimento de suprimentos, serviços essenciais que comprovem a atividade comercial ou aqueles que também comprovem o vínculo domiciliar.

Segundo apurou o jornal O Estado de S. Paulo, já no mesmo dia as três principais rodovias de acesso ao litoral norte do Estado de São Paulo tiveram bloqueios da Polícia Rodoviária Estadual, na manhã deste sábado, 21, para impedir a passagem de turistas em direção às praias.

No litoral sul, os acessos a Itanhaém, Mongaguá e Peruíbe pela rodovia Padre Manoel da Nóbrega (SP-55) foram bloqueados com barreiras de concreto. A passagem, controlada pela Polícia Rodoviária e por guardas municipais, era liberada apenas para moradores locais. Todas as praias em nove municípios da região estão interditadas para moradores e visitantes.

No entanto, o Ministério Público afirmou que a medida liminar vinha sendo descumprida. A Promotoria diz que os municípios baixaram decretos para a contenção nos acessos, mas as medidas não têm sido suficientes para conter o aumento do fluxo de pessoas flutuantes na região e, consequentemente, disseminação acentuada da covid-19.

A Promotoria ainda disse que “o Estado de São Paulo permanece leniente e se recusa a tomar medidas para interromper o fluxo de turistas nas cidades litorâneas e turísticas, com o objetivo de retardar a propagação da doença, o que contraria as recomendações dos órgãos de saúde”.

Com a decisão do presidente do TJ, as liminares do magistrado foram revogadas.