O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acolheu o pedido do governador Ibaneis Rocha (MDB) e suspendeu nesta sexta-feira, 9, os efeitos da decisão que havia determinado a retomada no lockdown no Distrito Federal. Para Martins, ao decretar a flexibilização das medidas restritivas contra a covid-19 no DF, o governo Ibaneis “tomou decisão político-administrativa conciliatória, com suporte em estudos técnico-científicos, sem descurar dos cuidados com a saúde pública, mas também sem deixar de ter responsabilidade com relação ao regular funcionamento da economia”.

“Não se pode descurar que o longo caminho percorrido pela administração pública, com sua expertise na área de saúde e da economia, até chegar à solução desenhada, não pode ser substituído pelo juízo sumário próprio de decisões liminares, sob pena de causar embaraço desproporcional ao exercício estável da atividade administrativa, com possível ocorrência de efeito multiplicador que leva a um perigoso desequilíbrio sistêmico do setor”, ponderou Martins no despacho.

A decisão suspensa pelo presidente do STJ foi dada pelo desembargador Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e determinava que serviços não considerados essenciais, como shoppings, restaurantes, lojas e comércios de rua, deveriam permanecer fechados em meio ao pior momento da pandemia no País.

Segundo o sistema infoSaúde, do governo do Distrito Federal, a ocupação de leitos UTI chegou a 100% na manhã desta quinta-feira, 8. Restava apenas um leito de UTI na rede pública – e era do tipo pediátrico.

A restrição das atividades não essenciais no DF perdurou entre 28 de fevereiro e 29 de março. Atividades como academias e escolas particulares tiveram a abertura no dia 8 de março. As igrejas não foram afetadas pelo fechamento.