O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, suspendeu liminar que reintegrou mais de 500 servidores em Ipu, município do Ceará localizado a cerca de 295 km de Fortaleza. Ao proferir a decisão, que tem validade até o trânsito em julgado de uma ação popular ajuizada contra as nomeações, Noronha considerou que a reintegração dos funcionário públicos teria impacto de cerca de R$ 750 mil por mês no orçamento do município “notoriamente carente”.

Além disso, o ministro indicou que a liminar questionada na Corte, que estabeleceu o retorno dos servidores, “cria despesa proporcionalmente expressiva e inesperada”.

A decisão de Noronha foi dada no âmbito de um pedido de suspensão de sentença ajuizado no STJ pelo próprio município de Itu. O Executivo da cidade questionava liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) no âmbito de uma ação civil pública (ACP). As informações foram divulgadas pela Assessoria de Imprensa do STJ.

Tal ACP foi ajuizada para anular ato que convocou, em 2012, mais de 500 candidatos aprovados em concurso público. O texto argumenta que as nomeações teriam ferido a legalidade, a moralidade administrativa e o patrimônio púbico, uma vez que não observaram o limite de gastos com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Em um primeiro momento, a Justiça deferiu liminar para suspender as nomeações, mas uma desembargadora do TJ-CE acolheu recurso contra a decisão e reintegrou os nomeados em caráter provisório.

O juízo de Ipu acabou julgando parcialmente improcedente a ação popular e determinou a reintegração dos servidores municipais aos cargos públicos, mas logo em seguida o Tribunal de Justiça Estadual acolheu pedido do município e determinou a suspensão da tutela antecipada garantida na sentença de primeiro grau.

No entanto, ao julgar a apelação de servidores, a Corte Estadual confirmou a sentença de primeira instância e, de ofício, determinou a imediata reintegração de todos os servidores afastados, com fixação de multa em caso de descumprimento. Além disso, ao reconhecer a legalidade do edital de convocação de concurso público, determinou o pagamento de vencimentos e vantagens que os funcionários públicos não receberam durante o período em que as nomeações estavam suspensas.

Foi contra tal decisão que o município apresentou o pedido de suspensão de sentença junto ao STJ. Na petição, a cidade de Itu alegou que o cumprimento da determinação judicial representa um incremento de mais de R$ 747 mil em sua folha de pagamento mensal, o que ultrapassaria o limite de gastos com pessoal permitido pela LRF, além de importar em sacrifício financeiro capaz de prejudicar a prestação de serviços à população.

Ao analisar o caso, Noronha indicou que a suspensão de liminar e antecipação de tutela é cabível em ações movidas contra o poder público, se houver manifesto interesse público ou flagrante ilegalidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

O presidente do STJ também destacou que no pedido suspensivo não é possível analisar a legalidade do ato convocatório dos servidores, mas apenas verificar se há grave lesão à economia pública, orçamentária e administrativa do município de Ipu.