O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou a suspensão do cumprimento de pena de um homem acusado de furtar uma lâmpada, uma tomada, um desinfetante e um sabonete, avaliados em R$ 55,10. Ele foi condenado a dois anos, oito meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.

O caso chegou ao STJ em um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública de Rondônia contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado que não conheceu o pedido.

Os defensores sustentaram que a reincidência do acusado não impediria o reconhecimento do crime de bagatela. Nessa linha, pediram a absolvição do réu ou a suspensão da condenação até o julgamento final do pedido.

Ao analisar o caso, Humberto Martins registrou que a sentença que condenou o homem ‘considerou que a reincidência afastaria o princípio da insignificância e tornaria essa pessoa desmerecedora da substituição da pena, afastando, assim, o espírito da recente reforma na legislação penal’.

O ministro destacou que a conduta do acusado ‘não conteve agressividade’: “Um furto. Um furto simples. Ou melhor: um furto de bagatela”.

Nessa linha, considerando que o homem não agiu com violência, que o valor dos objetos era insignificante e ainda ‘o conjunto de precedentes favoráveis sobre o tema, ao ponto de excluir a própria tipicidade da conduta’, Humberto Martins deferiu liminar na última segunda, 11, suspendendo o cumprimento da pena.

O mérito do habeas corpus será examinado pela Sexta Turma, sob a relatoria da ministra Laurita Vaz.