A Prefeitura de São Paulo foi condenada a pagar um total de R$ 3,4 mil pelo furto de duas bicicletas no Parque do Ibirapuera. O juiz Enio José Hauffe, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, considerou que a administração municipal foi omissa na vigilância.

O furto ocorreu em janeiro, quando William da Silva Santos e Thatiane Santos visitaram o parque. Eles deixaram seus pertences em um bicicletário, presos por cadeados e correntes, mas horas depois notaram que as duas bicicletas haviam sido levadas. Uma reclamação chegou a ser feitas a vigias do parque, que confirmaram a ocorrência, e à administração do local.

“No parque público em questão, é mantido bicicletário em favor da população. Ora, uma vez que disponibilizado tal equipamento, assumiu o município o dever de guarda dos bens”, escreveu o juiz. “Resta incontroverso que os autores detinham a justa expectativa de que suas bicicletas estariam mantidas em segurança, expectativa esta que restou frustrada.”

Os donos apresentaram notas fiscais com os valores de aproximadamente R$ 1,7 mil por cada bicicleta. Na ação, eles também pediam ressarcimento por danos morais, mas o juiz Hauffe entendeu que não era o caso para esse tipo de indenização.

Embora tanto o furto quanto a omissão da segurança do parque tenham sido fonte de “aborrecimentos”, segundo o juiz, o pagamento de danos morais só deve ocorrer quando há profundo sofrimento envolvido. “Somente aqueles fatos que geram tamanho tormento que causem prejuízo às funções psicológicas ou psíquicas da pessoa, aqueles que causam dor ao ânimo, merecem devida reparação em forma monetária, o que não ficou caracterizado”, decidiu Hauffe.

Questionada, a Prefeitura disse que ainda não foi intimada. Sobre o esquema de segurança no Parque do Ibirapuera, a Prefeitura diz que a administração do parque “trabalha integrada com as unidades da Guarda Civil Metropolitana no local, que realiza monitoramento por meio de rondas a partir de pontos estratégicos, com 82 vigilantes em dois turnos”.