A Prefeitura de São Paulo informou nesta quarta-feira, 1º de janeiro, que irá multar a empresa responsável pela queima de fogos na Avenida Paulista durante o réveillon porque, na avaliação da gestão Bruno Covas (PSDB), os estampidos dos fogos “foram maiores do que o acordado”.

A Prefeitura, no entanto, não divulgou nenhum detalhe sobre a eventual multa: não informou o nome da empresa punida, qual será o valor da multa, qual seria o volume de ruído que os fogos poderiam emitir e qual foi o barulho que eles de fato emitiram durante a festa.

A gestão Covas também não deu detalhes sobre como os técnicos da Prefeitura aferiram que o volume dos fogos foi maior do que o permitido. O Estado questionou a gestão Covas pela falta de todas essas informações, mas não teve resposta.

A queima de fogos foi vista por cerca de 2 milhões de pessoas. O espetáculo durou cerca de dez minutos. A festa na Paulista ocorreu de forma pacífica, mas durante a madrugada a PM registrou dois casos de violência, em que ao menos uma pessoa foi baleada.

De acordo com a assessoria de imprensa da Prefeitura, a empresa responsável pelos fogos, cujo nome não está sendo revelado, foi contratada pela São Paulo Turismo (SPTuris), empresa municipal que fomenta atrações na cidade, para executar o espetáculo de artifícios.

A página de Transparência da SPTuris não têm dados sobre esse contrato em sua parte de eventos. Há apenas o contrato feito entre a SPTuris e a Prefeitura, para a realização da festa como um todo por cerca de R$ 3 milhões.

O objeto do contrato é a “prestação dos serviços de planejamento, produção, execução e fiscalização do evento ‘Réveillon na Paulista 2020’, com fornecimento de toda infraestrutura, constituída por equipamentos, serviços e produtos, pessoal técnico e operacional, excetuando-se a contratação artística”, segundo o processo digital da festa, disponível nos sistemas da Prefeitura na internet.

Neste contrato, há detalhamento de tudo o que foi usado na Paulista. São 76 itens, indo desde as questões mais estruturais, como banheiros químicos, iluminação e som, bombeiros civis e tapumes, a até detalhes como 50 toalhas de rosto para a organização. Mas não há nenhuma informação sobre a medição dos ruídos ou mesmo sobre como a SPTuris fiscalizaria a emissão de sons pelos fogos.

A Prefeitura foi questionada sobre a falta de informações e a eventual multa, nas não se manifestou.

Lei que veda fogos na cidade não está em vigor

O tema do barulho durante o uso de fogos de artifício tem origem em uma lei, sancionada pela Prefeitura em maio de 2018, que veda os sons altos nos artefatos pirotécnicos. A lei, aprovada pela Câmara Municipal, tinha como justificativa o fato de que o estampido dos fogos prejudicada idosos, pessoas sensíveis e animais domésticos, como cães. Ela previa multa de R$ 2 mil para quem soltasse fogos barulhentos na cidade. Legislação similar foi aprovada em outros municípios do País.

O texto, dos vereadores Xexéu Trípoli (PV) e Mário Covas Neto (Podemos), proibia o uso de fogos de estampido e de artifício “assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso”, mas não estabelecia um valor, em decibéis (medida que afere o som) para definir o que seria o “efeito sonoro ruidoso”.

A medida nunca chegou a ser regulamentada. É neste ato, feito por meio da publicação de um decreto, que a Prefeitura determina, por exemplo, quem fará a fiscalização. Deste modo, essa legislação nunca foi aplicada. O tema acabou sendo judicializado, com o ingresso de ações judiciais por parte das empresas fabricantes de fogos contra a norma, vista como restritiva. Em abril do ano passado, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu liminar suspendendo a validade da lei paulistana.

A multa que seria aplicada à empresa, agora, não teria relação com a lei, mas sim com o desrespeito a termos do contrato entre a SPTuris e a empresa de fogos, segundo a Prefeitura.