Nesta terça-feira (27), o prefeito de São Paulo Ricardo Nunes (MDB) sancionou uma lei que autoriza a cobrança de uma taxa extra em serviços de aplicativos como Uber e iFood. A decisão foi publicada no Diário Oficial da cidade. O destino da taxa será a gestão municipal, e a cobrança pode ser feita por qualquer serviço que comece e termine em São Paulo.

A taxa poderá ser cobrada em qualquer atividade que comece, termine ou passe pela capital paulista, e o valor pode ser definido por quilômetro percorrido, por viagem ou pela combinação dos dois juntos, considerando, por exemplo, o impacto de cada atividade no meio ambiente, no trânsito ou no gasto que a prefeitura terá com a infraestrutura da cidade.

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O valor poderá ser cobrado das empresas de aplicativo, e não diretamente dos usuários, com o objetivo de aumentar a arrecadação do município.

Segundo a prefeitura, o texto sancionado é autorizativo, ou seja, não obriga a instituição da taxa. A emenda criou alguns parâmetros para, caso o Executivo opte por criar essa taxa, possam ser analisados os cenários e escolhido o melhor modelo para instituir a compensação tributária.

Em um compromisso em 21 de julho, Nunes afirmou, sobre a lei: “Vou sancionar. Irei sancionar para defender a cidade. Não terá aumento. Terá uma compensação com relação ao pagamento do ISS, se a empresa optar por pagar o ISS em outro município”.

A ideia é conter a situação de guerra fiscal, uma vez que empresas que lucram com a exploração de serviços em São Paulo se mudam para outros municípios e recolhem ISS nessas cidades. Não haverá aumento de incidência de impostos para o munícipe.

De acordo com Nunes, a sanção do projeto permite que a administração municipal cobre uma taxa do aplicativo de empresas sediadas na capital paulista que estão se mudando para outros municípios para pagar menos impostos, mas continuam atuando na cidade.