Após a abertura dos inquéritos no Supremo Tribunal Federal (STF), pelo ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato na Corte, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Polícia Federal (PF) têm um prazo de 30 dias para o cumprimento de mais de 200 diligências, como são chamadas as atividades que buscam encontrar provas para embasar uma eventual denúncia.

Não há um prazo para o oferecimento de denúncia, mas, nos casos de cinco parlamentares em exercício que se tornaram réus a partir da primeira Lista de Janot, as denúncias foram feitas até 1 ano e 6 meses depois da instauração dos inquéritos. Esse período é menor do que o prazo de 1 ano e 8 meses que falta para o fim do mandato do presidente Michel Temer.

O peemedebista já afirmou que vai afastar temporariamente os ministros se houver denúncia formal do Ministério Público e, nesta segunda-feira, 17, reiterou a informação. O presidente manteve que o afastamento definitivo só acontecerá no caso de os citados se tornarem réus. E, comentando sobre o impacto da Lista de Fachin, revelada pelo Grupo Estado na terça-feira, 11, afirmou que “é muito provável que alguns ministros fiquem desconfortáveis e saiam do cargo”.

Na terça-feira passada, o ministro Fachin autorizou a abertura de inquéritos contra oito ministros do governo Temer: Eliseu Padilha (PMDB), da Casa Civil; Moreira Franco (PMDB), da Secretaria-Geral da Presidência da República; Gilberto Kassab (PSD), da Ciência e Tecnologia; Helder Barbalho (PMDB), da Integração Nacional; Aloysio Nunes (PSDB), das Relações Exteriores; Blairo Maggi (PP), da Agricultura; Bruno Araújo (PSDB), das Cidades; e Marcos Pereira (PRB), da Indústria, Comércio Exterior e Serviços. Padilha e Kassab responderão em duas investigações, cada.

Outro ministro envolvido em irregularidades de acordo com os delatores da Odebrecht é Roberto Freire (PPS), da Cultura, mas a abertura do inquérito contra ele ainda não foi confirmada, porque Fachin pediu que a PGR se manifeste sobre a possibilidade de uma eventual prescrição.

Investigação

Desde já, ao serem notificadas, a PGR e a Polícia Federal buscarão documentos que podem ser usados como provas e ouvirão depoimentos de delatores para detalhamento dos supostos crimes e de investigados. Serão apuradas as informações fornecidas pelos delatores e serão juntados novos elementos encontrados em novas buscas e apreensões. Os investigados também darão depoimentos antes mesmo de uma possível denúncia ser oferecida.

O prazo de 30 dias poderá ser ampliado conforme a necessidade venha a ser apontada pela autoridade policial – a PF – ou pela Procuradoria. É comum que prorrogações sejam autorizadas devido à falta de tempo para executá-las. E é também natural que novas evidências encontradas motivem a prorrogação de prazo para a execução de novos mandados de busca e apreensão e a coleta do depoimento de mais testemunhas. Entre idas e vindas, não existe um limite de prazo para o oferecimento de denúncia.

A velocidade da tramitação depende mais da PGR e da PF do que do próprio Supremo Tribunal Federal. Esse é um dos pontos que têm sido destacados por ministros do STF quando questionados sobre se os processos criminais podem paralisar o STF. A maioria dos ministros afirma que não.

A análise dos prazos em relação aos inquéritos da primeira Lista de Janot, divulgada em 3 de março de 2015, mostra que em alguns dos casos houve o oferecimento de denúncia em menos de um ano. Em 9 de março de 2015, os 26 inquéritos foram autuados no STF, com base nas informações dos delatores Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras, e Alberto Youssef, doleiro. Cinco dos casos viraram ações penais que estão em andamento no Supremo.

Denúncia

Da primeira Lista de Janot, bastaram sete meses da abertura do inquérito para o oferecimento da denúncia contra o deputado federal Nelson Meurer (PP-PR), em 23 de outubro daquele ano. A partir de então, houve mais uma rodada de coleta de provas e de depoimentos tomados, antes do julgamento da denúncia, que só aconteceu oito meses depois. No total, levou 1 ano e 4 meses para que o deputado e seus dois filhos virassem réus na Lava Jato. Meurer é um dos cinco parlamentares em exercício que são réus na Lava Jato no Supremo.

Um outro caso em que a PGR levou menos de 1 ano para oferecer denúncia foi o do deputado federal Vander Loubet (PT-MS), o que aconteceu em 22 de dezembro de 2015, pouco mais de 9 meses após a autuação do inquérito. Já entre o oferecimento e o julgamento da denúncia transcorreram 15 meses. O parlamentar se tornou réu em março de 2017.

Os outros três inquéritos em que parlamentares atualmente em exercício já tiveram a denúncia julgada e viraram réus tiveram prazos diferentes. No inquérito da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), protocolado também em 9 de março de 2015, levou 1 ano e 2 meses para oferecimento de denúncia, e mais 4 meses e meio para a denúncia ser recebida, o que aconteceu em 27 de setembro de 2016.

Um outro inquérito que chegou ao STF na primeira Lista de Janot e já foi convertido em ação penal é o que investiga o deputado federal Aníbal Gomes (PMDB-CE) e o engenheiro Luis Carlos Batista Sá. A denúncia levou 1 ano e três meses e meio para ser oferecida pela PGR, e foi aceita um semestre depois, em 6 de dezembro de 2015. No caso de Valdir Raupp (PMDB-RO), demorou 1 ano e meio para a PGR oferecer a denúncia, e mais 6 meses para ela ser aceita.

Considerando esses prazos, as denúncias podem motivar o afastamento, nem tão voluntário assim, de ministros do atual governo. Mas a tendência é que haja algumas denúncias oferecidas ainda com maior celeridade, pois alguns casos isoladamente já têm depoimentos de vários delatores e várias provas documentais apresentados, o que facilitará o trabalho de investigação para a formação da convicção de que houve crimes.