Em meio a toda confusão pela qual o Brasil passa neste momento e muitas notícias ruins com a pandemia da covid-19 tomando conta do noticiário, você pode ter esquecido de declarar o Imposto de Renda. O prazo para enviar seu informe ao sistema da Receita Federal se encerra na próxima segunda-feira (31).

Se você está no grupo de pessoas que esqueceram, ou deixaram para a última hora, veja a seguir dicas para acelerar o preenchimento do seu informe de rendimentos relativos a 2020.

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Quem deve declarar o IR em 2021?

Pessoas que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ou com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil, entre outros. Quem recebeu o auxílio emergencial e está nesse grupo de rendimentos superiores a R$ 28 mil, deve declarar.

Também estão obrigados:

– Contribuintes com receita bruta de atividade rural superior a R$142.798,50;

–  Com patrimônio superior a 300 mil reais em 31 de dezembro;

– Com ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na bolsa de valores;

– Quem passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2020;

–  Quem vendeu imóveis residenciais e comprou imóvel até 180 dias depois da vendas.

Quais documentos são necessários para declarar o IR?

Para realizar o preenchimento da declaração, os principais documentos necessários são:

Dados pessoais do contribuinte e seus dependentes

– Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;

– Endereços atualizados;

– Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física;

– Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;

– Atividade profissional exercida atualmente.

Comprovação de Renda

– Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc.;

– Informes de rendimentos de bancos, fintechs, corretora de valores e quaisquer outras instituições financeiras;

– Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis;

– Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2020, tais como doações, heranças, etc.;

– Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;

– Informes de rendimentos de participações de programas fiscais, como Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros.

Bens e direitos

– Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2020;

– Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;

– Veículos, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;

– Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.

Pagamentos e deduções efetuadas

– Recibos de pagamentos de plano de saúde;

– Despesas médicas e odontológicas em geral;

– Comprovantes de despesas com educação;

– Comprovante de pagamento de previdência social e privada;

– Recibos de doações efetuadas;

– Recibos de empregada doméstica, contendo número NIT;

– Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.

Rendas variáveis

– Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;

– DARFs de Renda Variável;

– Informes de rendimento.

“Essa é uma lista mais geral, se você vai precisar ou não, por exemplo, ter documentos relacionados a bens e direitos ou a rendas variáveis, vai depender se você teve algo em 2020 dentro desses quesitos que vai precisar declarar. Os documentos que são comuns a todos são as informações pessoais do contribuinte e seus dependentes e comprovação de renda”, disse por nota Alberto Vila Nova, fundador da Agilize, uma empresa de contabilidade online.

Como declarar?

Você precisa fazer o download do programa de declaração, que pode ser encontrado no site da Receita Federal ou no aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Assim que o programa estiver instalado, verifique cada uma das abas contidas nas “Fichas da Declaração” e vá preenchendo as informações pedidas conforme o que você juntou de documentação.

Para encurtar essa etapa, a Receita criou uma forma de agilizar o preenchimento caso você tenha declarado o IR no ano passado. Clique aqui para ler sobre isso.